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Termos de Serviço

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Data de vigência: 31 de outubro de 2023

[Estes termos publicados são apenas para referência. Qualquer compra ou uso dos Serviços da Inbenta exigirá a assinatura de um Contrato de Termos de Serviço por ambas as Partes].

Termos de Serviço

Estes Termos de Serviço (os "TOS") estabelecem os termos legais gerais que regem o relacionamento entre a Inbenta, ou sua Afiliada que está fornecendo o Serviço relevante, e o Cliente, conforme cada entidade é identificada no documento relacionado executado pelas Partes, estabelecendo os Serviços que estão sendo adquiridos pelo Cliente ("SOW"). O "Contrato SaaS" completo entre as Partes será composto por estes TOS, o SOW relevante e quaisquer adendos ou alterações acordadas entre a Inbenta e o Cliente para a compra específica, e estará em pleno vigor e efeito em todos os momentos em que os Serviços forem fornecidos ao Cliente. A Inbenta e o Cliente são, cada um, uma "Parte" ou, coletivamente, "Partes" nos termos deste instrumento.

Cada Parte garante que seus respectivos signatários cujas assinaturas aparecem em qualquer SOW estão, na data da assinatura, devidamente autorizados a vincular a Parte ao Contrato de SaaS.

  1. Escopo dos serviços. Durante o Prazo (definido na Cláusula 11.1, abaixo), e sujeito aos termos e condições do Contrato de SaaS, a Inbenta entregará ao Cliente os Serviços para o Cliente usar de acordo com os termos e condições estabelecidos no Contrato de SaaS. "Serviços" significa a tecnologia proprietária da Inbenta e soluções de software oferecidas em forma hospedada ("Serviços de Plataforma") e serviços profissionais relacionados fornecidos pela Inbenta, conforme acordado pelas Partes em um SOW ("Serviços Profissionais"). A Inbenta pode, a seu exclusivo critério, permitir o uso dos Serviços por uma Afiliada do Cliente, mas em cada caso, uma Afiliada será obrigada a executar um SOW separado com a Inbenta que faça referência a estes TOS. Uma "Afiliada" de uma Parte é qualquer entidade que, direta ou indiretamente, controla, é controlada por ou está sob controle comum com a Parte. "Controle", para fins desta definição, significa propriedade direta ou indireta ou controle de mais de 50% das participações com direito a voto da Parte.

  2. Taxas e pagamentos. Como contrapartida pela prestação dos Serviços, o Cliente pagará à Inbenta as taxas de acordo com os termos de pagamento estabelecidos neste documento e no SOW. No caso de um conflito entre estes termos de pagamento e aqueles estabelecidos no SOW, os termos de pagamento do SOW devem prevalecer.

    2.1. Pagamento de taxas. O Cliente deverá pagar todas as taxas não contestadas devidas em cada fatura no prazo de 30 (trinta) dias da data da fatura. Se qualquer taxa faturada for contestada, o Cliente deverá notificar a Inbenta sobre o valor contestado antes da data de vencimento para o pagamento da fatura e pagar oportunamente todos os valores não contestados na fatura. O Cliente cooperará com a Inbenta em sua investigação do valor contestado, inclusive fornecendo uma explicação detalhada da disputa e qualquer documentação de apoio solicitada pela Inbenta. Após a conclusão de sua investigação, a Inbenta creditará os valores incorretos na conta do Cliente ou fornecerá a documentação de apoio para os valores faturados. O Cliente pagará os valores considerados corretamente faturados dentro de 30 dias após o fornecimento da documentação comprobatória. Todos os Serviços não podem ser cancelados e as taxas relacionadas não são reembolsáveis quando pagas.

    2.2. Encargos Atrasados. A Inbenta se reserva o direito de cobrar, e o Cliente concorda em pagar, uma taxa de atraso igual a um e meio por cento (1,5%) por mês, ou o valor máximo permitido por lei, o que for menor, sobre qualquer valor que não seja objeto de uma disputa de boa fé que não seja pago na data de vencimento, e sobre qualquer outro saldo pendente.

    2.3. Impostos. As taxas identificadas no Contrato de SaaS não incluem nenhum imposto aplicável sobre vendas, uso, IVA e outros impostos. O Cliente será responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, direitos e encargos, e quaisquer penalidades e juros relacionados, decorrentes do pagamento de quaisquer taxas aqui descritas (exceto impostos baseados na renda bruta da Inbenta, pelos quais a Inbenta será a única responsável). O Cliente efetuará todos os pagamentos de honorários à Inbenta livres e desembaraçados de, e sem redução de, quaisquer impostos, incluindo impostos retidos na fonte. Quaisquer impostos incidentes sobre quaisquer pagamentos feitos à Inbenta serão de responsabilidade exclusiva do Cliente, serão pagos além das taxas cobradas pela Inbenta em conexão com o Contrato SaaS, e o Cliente, mediante solicitação da Inbenta, fornecerá à Inbenta recibos oficiais emitidos pela autoridade tributária apropriada, ou qualquer outra evidência que a Inbenta possa razoavelmente solicitar, para estabelecer que tais impostos foram pagos.

  3. Acesso e uso

    3.1. Acesso. Durante o prazo da SOW relevante, e sujeito aos termos e condições do Contrato SaaS, incluindo limitações ou restrições estabelecidas na SOW relacionada, a Inbenta concede ao Cliente o direito de acessar e usar os Serviços da Plataforma, conforme fornecido pela Inbenta a partir da rede hospedada da Inbenta para fins comerciais internos do Cliente (que pode incluir a permissão de acesso aos Serviços da Plataforma pelos clientes do Cliente e clientes em potencial ("Usuários") para facilitar as interações com esses indivíduos). Para evitar dúvidas, nada no Contrato de SaaS tem a intenção de conceder ao Cliente qualquer direito, título ou interesse em ou para qualquer propriedade intelectual, nem quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual, nem acesso a qualquer código (inclusive em código objeto, código fonte ou qualquer outro formato), bancos de dados ou outros componentes subjacentes dos Serviços. "Direitos de Propriedade Intelectual" significa qualquer direito ou interesse em e para qualquer patente, direito autoral, marca comercial, segredo comercial ou marca de serviço, atual ou futura, incluindo direitos morais, know-how, trabalhos de máscara e qualquer outro trabalho que possa ser objeto de propriedade intelectual ou proteção de direitos de propriedade industrial de qualquer estado, país ou jurisdição, seja ele registrável ou não.

    3.2. Obrigações. O Cliente deverá:
    3.2.1. Identificar os Usuários Administradores aos quais o Cliente deseja conceder acesso e uso dos Serviços no estágio inicial de configuração. Posteriormente, o Cliente é responsável por estabelecer contas de usuário individuais e credenciais de login de conta para cada um dos Usuários administradores subsequentes do Cliente. O Cliente só poderá nomear funcionários, consultores, contratados ou agentes como Usuários administradores. Um "Usuário Administrador" é um indivíduo, diferente de um Usuário, que o Cliente nomeou para acessar e usar os Serviços em nome do Cliente de acordo com os direitos concedidos ao Cliente nos termos do Contrato de SaaS.

    3.2.2. Exigir que os Usuários Administradores (i) mantenham a confidencialidade das credenciais de login de suas contas e (ii) não compartilhem as credenciais de login de suas contas com nenhuma outra pessoa.

    3.2.3. Ser responsável por seus Usuários Administradores e por qualquer descumprimento dos termos do Contrato de SaaS e de toda e qualquer legislação aplicável de toda e qualquer jurisdição aplicável.

    3.2.4. Permanecer responsável por todo o uso dos Serviços por meio da conta do Cliente, incluindo quaisquer taxas associadas, independentemente de tal uso ou usuário ter sido especificamente autorizado pelo Cliente.

    3.2.5. Sempre usar os Serviços em conformidade com a Política de Uso Aceitável da Inbenta, disponível em https://www.inbenta.com/compliance/acceptable-use-policy/, que é incorporada a estes termos por esta referência.

    3.3. Serviços integrados. O Cliente reconhece que os Serviços operam, são integrados ou são fornecidos usando interfaces de programação de aplicativos (APIs) e outros serviços. O fornecimento de qualquer Serviço pela Inbenta está sujeito a todas as limitações identificadas como aplicáveis ao Serviço (ex: limitações de API ou limitações de duração da sessão), inclusive no Portal do Desenvolvedor: https://developers.inbenta.io/general/rate-limits/current-rate-limits, e o Cliente cumprirá todas essas limitações. Quando uma API ou outra integração de serviço é fornecida por empresas que não são afiliadas à Inbenta, o Cliente reconhece que pode ser necessário instalar determinados aplicativos de software e concordar com termos e condições adicionais estabelecidos pelas empresas que fornecem os serviços integrados para acessar os Serviços. Quando o Cliente se envolver com seu próprio integrador, o Cliente exigirá que esse integrador implemente os pontos de extremidade apropriados para rastrear os Dados de Uso (definidos na Seção 4.3, abaixo) corretamente. NÃO OBSTANTE QUALQUER APROVAÇÃO DE UMA IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇO DE TERCEIROS, O CLIENTE ENTENDE QUE A INBENTA NÃO GARANTE OU ASSEGURA ESSES SERVIÇOS DE TERCEIROS NEM QUE O SERVIÇO DE TERCEIROS IRÁ INTERAGIR ADEQUADAMENTE COM OS SERVIÇOS.

  4. Proprietary Rights.
    4.1. Services. As between the Parties, all title to and interest in the Services and associated Intellectual Property Rights are the exclusive property of Inbenta. Except for the access and use rights expressly granted in the SaaS Agreement, no other rights are granted by Inbenta to Customer and all other rights are expressly reserved by Inbenta.

    4.2. Improvements. All title to and rights in any extensions, enhancements, derivative works (as defined in 17 U.S.C. § 101), improvements, or further developments to the Services created or developed in connection with performance under the SaaS Agreement, whether conceived or developed alone by either Party or jointly by the Parties, together with all associated Intellectual Property Rights (all of the foregoing, “Improvements”), shall be the sole property of Inbenta. For the avoidance of doubt, and without limiting the foregoing, Improvements include any of the foregoing resulting from feedback, suggestions, or recommendations provided by Customer. Customer shall irrevocably assign, and does hereby irrevocably assign, and, if applicable, shall cause its Administrator Users to assign, to Inbenta all right, title, and interest it may have in such Improvements.

    4.3. Usage Data. “Usage Data” is any performance data, statistics, and other data related to the use of the Services, and any information derived from the implementation of or input into or use of the Services, such as any synonyms, jargon, or other natural language processing feedback learned by the Services. All title to and interest in Usage Data and associated Intellectual Property Rights are the exclusive property of Inbenta and, as applicable, its licensors. Customer acknowledges that Inbenta may use and reproduce Usage Data for any purposes. To the extent such Usage Data is disclosed, it will only be disclosed in a generic, anonymized, or aggregated manner that does not identify any entity or any individual. Inbenta shall implement reasonable technical safeguards that prevent reversal of such Usage Data and implement reasonable business processes to prevent inadvertent release of Confidential Information. Usage Data will not include any information which is protected as “personal data”, “personal information”, “personally identifiable information” or similarly defined terms under any privacy law applicable to the provision of the Services (“Personal Data”).

    4.4. Further Assurances. Customer agrees to cooperate with Inbenta in executing and delivering such documents and other papers in a timely manner as are necessary to carry out Inbenta’s obligations and permit its filing and prosecution of any applications for patents, copyrights or other Intellectual Property Rights. Customer shall cause its employees and agents to sign, execute, and acknowledge any and all documents and to perform such acts as may be reasonably requested by Inbenta for the purposes of perfecting the foregoing assignments and ownership rights, and enforcing and defending Intellectual Property Rights as set forth herein. Customer further agrees that its obligation to sign, execute, and acknowledge, or cause to be signed, executed, and acknowledged, when it is in its power to do so, any such documents will survive following the termination of the SaaS Agreement. Inbenta hereby agrees to reimburse Customer in reasonable, out-of-pocket expenses incurred by Customer as a result of its compliance with this Section.

    4.5. Publicity/Use of Marks. Inbenta may use Customer’s name and logo on its web sites, and issue a press release or other communication, to announce Customer as a customer of Inbenta.

    4.6. Content License. “Customer Data” is any data that is provided by or made available, whether directly, indirectly, or through the Services, by Customer for Inbenta to access and use in the performance of the Services. As between the Parties, all title to and interest in Customer Data and associated Intellectual Property Rights are the exclusive property of Customer. Customer hereby grants to Inbenta, during the term of the relevant SOW, a limited, worldwide, non-exclusive, non-transferable (except as provided in Section 13.3) license under all Intellectual Property Rights therein and thereto, to use, store, modify, and copy all Customer Data as necessary to provide the Services to Customer.

    4.7. Use of Artificial Intelligence. Customer acknowledges that Inbenta may use artificial intelligence, machine learning, or data analytics (i.e. technologies that assist or replace human decision-making) for purposes including but not limited to risk assessment, statistical, trend analysis, and planning; and to make decisions, provide, and operate the Services. Without altering Customer’s ownership of its Customer Data, as stated in Section 4.6, above, Customer agrees that any information learned from Inbenta’s use of artificial intelligence, machine learning, or analytics performed on Customer Data is and remains the exclusive property of Inbenta under all applicable Intellectual Property Rights.

    4.7.1. Generative AI Services. Where Customer purchases generative artificial intelligence (“GAI”) Services, Customer must have at least one existing large language model (“LLM”) and provide Inbenta with the API keys to such LLM to facilitate the integration. Customer acknowledges that during the provision of the GAI Services, Customer is directing Inbenta to share data with Customer’s LLM provider(s) and that if required under applicable law, Customer may have an obligation to notify its Users of the use of generative artificial intelligence tools, and that it is sharing data with Inbenta and the LLM provider(s). Customer is solely responsible for making all such required disclosures.

    4.7.2. GAI Services Disclaimer. Due to the probabilistic nature of artificial intelligence and machine learning, Inbenta cannot and does not guarantee that any GAI generated responses will be 100% accurate. Customer acknowledges that GAI uses experimental technology and may sometimes provide inaccurate content, and that Customer should use discretion before relying on content provided by the GAI-powered Services. It is Customer’s responsibility to review all the source links provided along with any response generated by the GAI-powered Services, and advise Users to do the same. Notwithstanding any other language in the SaaS Agreement, Inbenta will not be liable in any way for any damages resulting from the purchase or use of the GAI-powered Services, including but not limited to any lack of availability, delays, or errors caused or related to Customer’s LLM provider(s). Inbenta shall implement reasonable technical and organizational measures to keep Customer’s LLM’s API keys secure, but cannot guarantee the security of such keys from theft or authorized access or other misuse. Upon Customer’s written request, Inbenta shall rotate Customer’s LLM’s API keys within five (5) business days of such request.

  5. Confidencialidade.

    5.1. "Informações Confidenciais" significam informações geralmente não conhecidas ou disponíveis ao público, divulgadas pelo Divulgador ou em seu nome ao Destinatário, ou cujo acesso pelo Divulgador seja permitido ao Destinatário, direta ou indiretamente, ou por meio dos Serviços, durante o Prazo, independentemente de tais informações serem rotuladas ou identificadas como confidenciais. As Informações Confidenciais não incluirão dados ou informações que (i) eram de domínio público no momento em que foram divulgadas ou que se tornaram de domínio público, exceto por culpa do Destinatário; (ii) eram de conhecimento do Destinatário no momento da divulgação sem uma obrigação de confidencialidade, conforme evidenciado pelos registros escritos do Destinatário; (iii) foram divulgadas após a aprovação por escrito da Divulgadora; ou (iv) são desenvolvidas independentemente pelo Destinatário sem referência ou acesso a qualquer Informação Confidencial. O termo "Divulgador" refere-se à Parte que divulga as Informações Confidenciais, e o termo "Destinatário" refere-se à Parte que recebe as Informações Confidenciais.

    5.2. Cada Parte retém todos os direitos, títulos e interesses sobre as Informações Confidenciais que ela, como Divulgadora, fornece à outra Parte do presente instrumento. Nenhuma das Partes deverá (i) divulgar a terceiros quaisquer Informações Confidenciais da outra, exceto conforme necessário para fornecer os Serviços, ou (ii) usar as Informações Confidenciais da outra Parte para qualquer finalidade não especificada no Contrato de SaaS. Cada Parte concorda em notificar a outra prontamente sobre qualquer divulgação não autorizada das Informações Confidenciais da outra Parte e em ajudá-la a remediar qualquer divulgação ou uso não autorizado. O Destinatário concorda que todas as pessoas que tiverem acesso às Informações Confidenciais da outra Parte nos termos do Contrato de SaaS estarão vinculadas a obrigações de confidencialidade pelo menos tão protetoras quanto as estabelecidas nestes Termos de Serviço.

    5.3. Nenhuma das Partes divulgará à outra Parte qualquer informação que seja confidencial ou de propriedade de um terceiro sem antes obter o consentimento por escrito desse terceiro.

    5.4. Se for exigido que as Informações Confidenciais do Divulgador sejam divulgadas pelo Destinatário de acordo com a lei, regulamento, ordem judicial ou outro processo legal aplicável, o Destinatário poderá divulgar tais Informações Confidenciais conforme exigido legalmente, desde que, no entanto, na medida em que o Destinatário tenha permissão para fazê-lo de acordo com a lei aplicável, o Destinatário deverá (i) primeiro fornecer ao Divulgador um aviso prévio por escrito e uma oportunidade de buscar tratamento confidencial ou obter uma ordem de proteção, e (ii) cooperar com o Divulgador para proteger as Informações Confidenciais do Divulgador às custas do Divulgador.

    5.5. Após o término da SOW relevante, cada Parte deverá garantir a pronta devolução à outra Parte ou a destruição de todas as Informações Confidenciais da outra Parte.

    5.6. Cada Parte reconhece que a divulgação das Informações Confidenciais da outra Parte por ela, ou a violação das disposições contidas neste documento, pode causar danos irreparáveis à outra Parte e que tal violação ou divulgação pode ser inadequadamente compensada por danos monetários. Dessa forma, cada Parte poderá buscar medidas cautelares contra a violação ou ameaça de violação dos compromissos anteriores. Esse recurso não será considerado o recurso exclusivo para qualquer violação, mas será adicional a todos os outros recursos disponíveis por lei ou equidade.

    5.7. O Cliente não divulgará o conteúdo de nenhuma SOW sem o consentimento prévio por escrito da Inbenta, a menos que (i) essa divulgação seja exigida por lei ou regulamento governamental ou (ii) essa divulgação seja feita a um possível adquirente, advogado, contador ou organização controladora sujeita a um acordo de confidencialidade ou não divulgação com termos pelo menos tão restritivos quanto os termos contidos neste Artigo 5.

  6. Conformidade com leis e regulamentos; segurança de dados.

    6.1. Geral. Durante a vigência do Contrato de SaaS, cada Parte deverá cumprir todas as leis e regulamentações federais, estaduais e locais, incluindo aquelas referentes às leis de proteção de dados, privacidade e segurança, conforme aplicável a essa Parte em seu desempenho nos termos do Contrato de SaaS.

    6.2. Segurança de dados. Cada Parte deverá manter um programa de segurança de informações por escrito, padrão do setor, que contenha proteções físicas, administrativas e técnicas adequadas ao tamanho, à complexidade e à natureza das atividades da Parte, que sejam projetadas para (i) garantir a segurança e a confidencialidade dos Dados Pessoais; (ii) proteger contra quaisquer ameaças ou riscos previstos à segurança ou à integridade dessas informações; e (iii) proteger contra o acesso não autorizado ou o uso dessas informações que possam resultar em danos substanciais ou inconvenientes a qualquer consumidor. Cada Parte reconhece que a manutenção de tal programa de segurança de informações não garante a segurança das informações contra roubo, acesso autorizado ou outro uso indevido. Se uma Parte tomar conhecimento de um acesso não autorizado aos sistemas da Parte que afete as Informações Confidenciais da outra Parte contidas em tais sistemas, a Parte, sem atrasos indevidos: (a) notificará a outra Parte sobre o incidente; (b) investigará o incidente e fornecerá à outra Parte informações relevantes sobre o incidente; e (c) tomará medidas razoáveis para mitigar os efeitos e minimizar qualquer dano resultante do incidente. O Cliente é responsável por quaisquer vulnerabilidades de segurança e pelas consequências de tais vulnerabilidades decorrentes das redes do Cliente, de quaisquer materiais fornecidos pelo Cliente ou de qualquer uso dos Serviços de maneira inconsistente com os termos do Contrato de SaaS.

    6.3. Dados pessoais. O processamento de Dados Pessoais nos termos do Contrato SaaS para os Serviços que processam esses dados é regido pelo Adendo de Processamento de Dados da Inbenta, anexado ao presente como Anexo A ("DPA"). A menos que acordado de outra forma pelas Partes para fins específicos, o Cliente deve envidar seus melhores esforços para evitar o fornecimento de quaisquer Dados Pessoais ao usar os Serviços em interações entre ou entre o Cliente, Usuários Administradores e Usuários.

  7. Declarações, garantias e concessões.

    7.1. Corporação em situação regular. Cada Parte declara e garante que é e continuará sendo uma corporação devidamente incorporada, validamente existente e em situação regular de acordo com as leis de sua jurisdição de incorporação.

    7.2. Conteúdo e consentimento. O Cliente declara e garante à Inbenta que o Cliente forneceu notificações, obteve consentimentos e, de outra forma, tem todos os direitos necessários (e continuará a garantir o acima exposto) para transmitir, fazer upload, permitir acesso ou fornecer todos e quaisquer Dados do Cliente.

    7.3. Ausência de aprovação de terceiros. Cada Parte declara e garante à outra Parte que a execução e o cumprimento do Contrato de SaaS durante toda a sua duração não requerem e não exigirão o consentimento de terceiros e não (i) violarão (com o decurso do tempo ou a notificação ou ambos) os direitos concedidos a terceiros, ou (ii) violarão ou interferirão de outra forma com as disposições de qualquer contrato ao qual a Parte esteja vinculada, ou (iii) impedirão a Parte de cumprir as disposições deste instrumento, ou (iv) violarão qualquer lei, regulamento ou ordem judicial aplicável.

    7.4. Compartilhamento de credenciais. Na medida em que o Cliente compartilha ou de outra forma permite que a Inbenta ou os Serviços façam uso de quaisquer credenciais para obter quaisquer Dados do Cliente, o Cliente representa e garante que tal compartilhamento de credenciais não violará os direitos ou quaisquer obrigações contratuais com terceiros.

  8. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS. TODOS OS SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS "COMO ESTÃO" E "COM TODAS AS FALHAS". EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE PREVISTO NESTE CONTRATO, A INBENTA NÃO FAZ NENHUMA DECLARAÇÃO OU GARANTIA, E A INBENTA SE ISENTA DE TODAS AS DECLARAÇÕES E GARANTIAS, ORAIS OU ESCRITAS, SEJAM EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, ESTATUTÁRIAS OU DE OUTRA FORMA, RELACIONADAS AOS SERVIÇOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A QUALQUER FINALIDADE ESPECÍFICA, TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO E TODAS AS GARANTIAS DECORRENTES DO CURSO DE DESEMPENHO, CURSO DE NEGOCIAÇÃO OU USO NO COMÉRCIO. A INBENTA NÃO ASSUME QUALQUER COMPROMISSO DE QUE OS SERVIÇOS SERÃO ININTERRUPTOS, PRECISOS OU LIVRES DE ERROS, NEM QUE QUALQUER CONTEÚDO SERÁ SEGURO OU NÃO SERÁ PERDIDO OU ALTERADO.

  9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

    9.1. NÃO HÁ DANOS CONSEQUENCIAIS. ATÉ O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO POR LEI, NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE POR QUALQUER TIPO DE DANO INDIRETO, INCIDENTAL, ESPECIAL, EXEMPLAR, PUNITIVO OU CONSEQUENCIAL DECORRENTE DE QUALQUER VIOLAÇÃO DE CONTRATO OU DE OUTRA FORMA SOB O CONTRATO (SEJA EM CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA, VIOLAÇÃO DE DEVER ESTATUTÁRIO, RESPONSABILIDADE ESTRITA) OU DE OUTRA FORMA), MESMO SE AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

    9.2. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ATÉ O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO POR LEI, A RESPONSABILIDADE CUMULATIVA TOTAL DE CADA PARTE DECORRENTE DO CONTRATO SAAS (SEJA EM CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA, VIOLAÇÃO DE DEVER ESTATUTÁRIO, RESPONSABILIDADE ESTRITA) OU DE OUTRA FORMA), INCLUINDO QUALQUER PENALIDADE, CRÉDITO DEVIDO AO CLIENTE OU OUTRA COMPENSAÇÃO, NÃO DEVERÁ EXCEDER AS TAXAS AGREGADAS PAGAS OU A PAGAR PELO CLIENTE À INBENTA NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO EVENTO QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE. Os valores a serem pagos sob qualquer indenização são obrigações e não responsabilidades, independentemente do rótulo colocado na reivindicação indenizada subjacente.

  10. Indenização.

    10.1. Indenização do cliente. O Cliente indenizará, defenderá e isentará a Inbenta e seus respectivos executivos, diretores, funcionários, agentes, consultores e representantes de e contra todas e quaisquer perdas, danos, responsabilidades, deficiências, reivindicações, ações, julgamentos, acordos, juros, prêmios, penalidades, multas, custos ou despesas de qualquer tipo, incluindo honorários advocatícios razoáveis e o custo de fazer valer qualquer direito de indenização nos termos deste instrumento (coletivamente, "Perdas") decorrentes de ou em conexão com qualquer reivindicação, processo, ação ou procedimento de terceiros (cada um deles uma "Reivindicação de Terceiros") relacionada a (i) fornecimento do Cliente ou uso, armazenamento ou cópia pela Inbenta de quaisquer Dados do Cliente fornecidos pelo Cliente nos termos deste Contrato de SaaS, (ii) acesso do Cliente ou de qualquer pessoa aos Serviços por meio do uso dos Serviços pelo Cliente; ou (iii) a violação do Cliente de qualquer um dos Direitos de Propriedade Intelectual da Inbenta.

    10.2. Indenização da Inbenta. A Inbenta indenizará, defenderá e isentará o Cliente de e contra todas as Perdas decorrentes de ou em conexão com qualquer Reivindicação de Terceiros de que qualquer Serviço fornecido pela Inbenta infringe um direito autoral ou patente ou se apropria indevidamente de um segredo comercial. Não obstante o acima exposto, a Inbenta não será obrigada a indenizar, defender ou isentar o Cliente na medida em que uma reivindicação de violação seja baseada em: (i) partes ou componentes dos Serviços que não foram criados pela Inbenta; (ii) uso ou modificação dos Serviços pelo Cliente ou por seus Usuários Administradores; (ii) falha do Cliente em usar correções, aprimoramentos ou outras atualizações disponibilizadas ao Cliente sem custo adicional; (iii) uso dos Serviços pelo Cliente em combinação com qualquer serviço, produto, software ou hardware não expressamente direcionado ou autorizado pela Inbenta por escrito para ser usado com os Serviços; ou (iv) informações, orientações, especificações ou materiais fornecidos pelo Cliente ou por terceiros em nome do Cliente. Se qualquer parte dos Serviços for, ou na opinião da Inbenta for provável que seja, considerada um item infrator, a Inbenta poderá, a seu exclusivo critério e despesa: (A) obter para o Cliente o direito de continuar usando os Serviços relevantes sob os termos do Contrato SaaS; (B) substituir ou modificar os Serviços relevantes com funcionalidade equivalente, de modo que não seja infrator, ou (C) na medida em que (A) e (B) não sejam comercialmente razoáveis, rescindir o Contrato SaaS e reembolsar ao Cliente as taxas pagas por tal item, rateadas pelo tempo restante no Termo atual da SOW relevante. AS DISPOSIÇÕES DESTA SEÇÃO 10 CONSTITUEM OS RECURSOS ÚNICOS E EXCLUSIVOS DA PARTE INDENIZADA E A OBRIGAÇÃO TOTAL DA PARTE INDENIZADORA PARA COM A PARTE INDENIZADA COM RELAÇÃO À VIOLAÇÃO E À APROPRIAÇÃO INDEVIDA.

    10.3. Procedimento de indenização. Uma Parte que busca indenização de acordo com a Seção 10 deve notificar imediatamente a Parte indenizadora sobre o início da Reivindicação de Terceiros. A falha em notificar prontamente a Parte indenizadora não isentará a Parte indenizadora de qualquer dever de indenizar, exceto na medida em que ela for prejudicada pela falha. Mediante a devida notificação, a Parte indenizadora terá o direito de controlar a defesa contra quaisquer Reivindicações de Terceiros, utilizando um advogado escolhido a critério exclusivo da Parte indenizadora. A Parte indenizada poderá participar de tal defesa, às suas próprias custas, por um advogado separado de sua escolha. A Parte indenizadora obterá a aprovação prévia por escrito da Parte indenizada antes de deixar de se defender contra qualquer Reivindicação de Terceiros ou de entrar em qualquer acordo, ajuste ou compromisso da reivindicação que envolva quaisquer termos que não sejam o pagamento em dinheiro. A Parte indenizada deverá cooperar razoavelmente com a Parte indenizadora no fornecimento de tal defesa, fornecendo à Parte indenizadora todas as informações, assistência e autoridade que possam ser razoavelmente solicitadas pela Parte indenizadora.

  11. Prazo, rescisão e suspensão.

    11.1. Vigência. A vigência destes Termos de Serviço terá início na Data de Vigência e continuará enquanto qualquer SOW permanecer ativa ("Vigência").

    11.2. Rescisão e suspensão.
    11.2.1. Rescisão por violação relevante. No caso de uma violação substancial do Contrato de SaaS por qualquer uma das Partes, a outra Parte poderá enviar uma notificação por escrito à Parte violadora (a "Notificação de violação") especificando a natureza da violação. Se essa violação não for sanada de forma razoavelmente satisfatória para a Parte não infratora no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação da Notificação de Violação, a Parte não infratora poderá rescindir a SOW relevante imediatamente, enviando uma notificação por escrito de rescisão à Parte infratora.

    11.2.2. Suspensão por Violação Material. A Inbenta se reserva o direito de suspender o acesso do Cliente e o uso dos Serviços durante qualquer período em que o Cliente esteja em violação material do Contrato SaaS. Caso a Inbenta suspenda o acesso do Cliente, o Cliente deverá pagar uma taxa de reintegração, além de quaisquer valores vencidos, antes que a Inbenta restabeleça o acesso aos Serviços. A Inbenta também se reserva o direito de suspender ou encerrar o acesso e o uso dos Serviços se o acesso ou o uso de quaisquer serviços ou produtos de terceiros necessários forem suspensos ou encerrados. A Inbenta não será responsável perante o Cliente ou qualquer terceiro por tal suspensão. O Cliente reconhece e concorda que o acima exposto é razoável para a proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual da Inbenta.

    11.2.3. Falência. Qualquer uma das Partes pode rescindir este Contrato SaaS mediante notificação por escrito à outra Parte se a outra Parte (e a Inbenta pode suspender imediatamente o acesso aos Serviços se o Cliente) (i) se tornar insolvente; (ii) arquivar, enviar, iniciar, concordar ou estiver sujeito a qualquer petição de falência, conservatória, solicitação ou petição para nomeação de um administrador judicial, ou demanda ou solicitação de dissolução voluntária ou involuntária ou processo semelhante; ou (iii) fizer uma cessão geral para o benefício de seus credores.

    11.3. Efeitos da rescisão.
    11.3.1. Direitos de acesso e uso. As licenças e quaisquer outros direitos concedidos no Artigo 3 serão imediatamente rescindidos para a(s) SOW(s) relevante(s). O Cliente deverá interromper imediata e permanentemente o uso de todos os Serviços relevantes. O Cliente deverá garantir que tenha recuperado todos os Dados do Cliente salvos na base de conhecimento do Cliente a partir dos Serviços antes da data de rescisão.

    11.3.2. Outras SOWs. A rescisão da prestação de Serviços da Inbenta sob uma SOW não afetará a prestação de Serviços sob quaisquer outras SOWs associadas aos TOS.

    11.4. Direitos sobreviventes. A expiração ou rescisão do Contrato SaaS não liberará ou exonerará nenhuma das Partes de quaisquer responsabilidades, obrigações, dívidas ou responsabilidades estabelecidas neste documento que (i) as Partes concordaram expressamente neste documento que sobreviverão a qualquer expiração ou rescisão ou (ii) anteriormente acumuladas ou permanecem a serem executadas ou, por sua natureza, seriam destinadas a serem aplicáveis após qualquer expiração ou rescisão. Os direitos e as obrigações estabelecidos no Artigo 2 (Taxas e pagamento), no Artigo 4 (Direitos de propriedade), no Artigo 5 (Confidencialidade), no Artigo 6 (Conformidade com leis e regulamentos; Segurança de dados), no Artigo 8 (Isenção de responsabilidade de declarações e garantias), no Artigo 9 (Limitação de responsabilidade), no Artigo 10 (Indenização), na Seção 11.3 (Efeitos da rescisão), nesta Seção 11.4 (Direitos sobreviventes) e no Artigo 13 (Geral) sobreviverão à rescisão ou ao término do Contrato de SaaS por qualquer motivo. A rescisão ou expiração do Contrato de SaaS não deverá ser considerada uma renúncia a quaisquer reivindicações decorrentes de atividades que ocorram antes da data efetiva da rescisão ou expiração.

  12. Conformidade.

    12.1. Políticas; leis. Cada Parte deverá manter políticas e procedimentos por escrito exigindo que seus funcionários e contratados cumpram todas as leis aplicáveis relacionadas a suborno, corrupção, combate à lavagem de dinheiro e outras leis relacionadas a práticas comerciais éticas, e deverá cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao uso dos Serviços.

    12.2. Comércio internacional. Cada Parte cumprirá todas as sanções econômicas, leis de controle de exportação e outras medidas comerciais restritivas administradas pelos EUA e outros governos aplicáveis. Cada Parte entende e reconhece que é a única responsável por sua própria conformidade com essas leis, sempre que aplicável. O Cliente também entende e reconhece que não exportará, importará, venderá, divulgará ou transferirá, direta ou indiretamente, quaisquer Serviços para qualquer país ou parte sujeita a tais restrições, e que é o único responsável pela obtenção de qualquer licença para exportar, reexportar ou importar os Serviços que possam ser necessários.

  13. General.

    13.1. Entire SaaS Agreement; Modification; Headings. The SaaS Agreement, including all attachments hereto, forms the entire agreement between the Parties. All prior agreements, commitments, statements, and discussions are merged into and superseded by the SaaS Agreement. No waiver, alteration or modification of any of the provisions hereof shall be binding unless made in writing and signed by the Parties. The headings contained in the SaaS Agreement are for convenience of reference only and shall not be considered in construing the SaaS Agreement.

    13.2. Severability. If any term or provision of the SaaS Agreement is invalid, illegal, or unenforceable in any jurisdiction, such invalidity, illegality, or unenforceability will not affect the enforceability of any other term or provision of the SaaS Agreement, or invalidate or render unenforceable such term or provision in any other jurisdiction. Upon a determination that any term or provision is invalid, illegal, or unenforceable, the Parties shall negotiate in good faith to modify the SaaS Agreement to give effect the original intent of the Parties as closely as possible in order that the transactions contemplated hereby are consummated as originally contemplated to the greatest extent possible.

    13.3. Assignment. The SaaS Agreement shall be binding upon and inure to the benefit of the Parties and their respective successors and assigns. Neither the SaaS Agreement nor any rights or obligations hereunder may be assigned or otherwise transferred by either Party without the prior written consent of the other Party (which consent shall not be unreasonably withheld). Notwithstanding the forgoing, either Party may assign the SaaS Agreement and its rights and obligations hereunder to an Affiliate, or to another party (that is not a competitor of the other Party hereto) in connection with the transfer or sale of all or substantially all of the business of such Party, whether by merger, sale of stock, sale of assets, or otherwise, upon providing written notice thereof without needing the other Party’s consent. Any unauthorized attempted assignment shall be null and void and of no force or effect.

    13.4. WAIVER OF JURY TRIAL. CUSTOMER AND INBENTA ARE AGREEING TO IRREVOCABLY GIVE UP ANY RIGHTS TO LITIGATE CLAIMS IN A COURT BEFORE A JURY.

    13.5. Dispute Escalation. Prior to filing a claim in any court, the Parties will first escalate any claim, dispute, or controversy arising between Customer and Inbenta under the SaaS Agreement or relating in any way to the delivery of Services, to senior management of each Party. The senior managers will have authority to resolve the dispute and will meet at such times and places as agreed to between them to discuss the issues and resolutions for not less than 30 days. If no resolution is agreed to during this time, the aggrieved Party may proceed with filing its claim with the courts.

    13.6. The provisions of Section 13.5 will not be interpreted to restrict either Party’s rights under Section 5.6 or Section 11.2.

    13.7. Governing Law. All matters arising out of or relating to the SaaS Agreement are governed by and construed in accordance with the internal laws of the State of Texas without giving effect to any choice or conflict of law provision or rule (whether of the State of Texas or any other jurisdiction) that would cause the application of the laws of any jurisdiction other than those of the State of Texas. The application of the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods to this Agreement is expressly excluded. Each Party consents to the exclusive jurisdiction of the federal and state courts of the State of Texas and venue in the courts in Allen, Texas to settle all disputes or claims arising out of or in connection with the SaaS Agreement.

    13.8. No Waiver. No waiver by any Party of any of the provisions hereof will be effective unless explicitly set forth in writing and signed by the Party so waiving. Except as otherwise set forth in the SaaS Agreement, no failure to exercise, or delay in exercising, any right, remedy, power, or privilege arising from the SaaS Agreement will operate or be construed as a waiver thereof; nor will any single or partial exercise of any right, remedy, power, or privilege hereunder preclude any other or further exercise thereof or the exercise of any other right, remedy, power, or privilege.

    13.9. Relationship of the Parties. The relationship between the Parties is that of independent contractors. Nothing contained in the SaaS Agreement will be construed as creating any agency, partnership, joint venture, or other form of joint enterprise, employment, or fiduciary relationship between the Parties, and neither Party has authority to contract for or bind the other Party in any manner whatsoever.

    13.10. No Third-Party Beneficiaries. Except as set forth herein, the SaaS Agreement is for the sole benefit of the Parties hereto and their respective successors and permitted assigns and nothing herein, express or implied, is intended to or will confer upon any third party any legal or equitable right, benefit, or remedy of any nature whatsoever.

    13.11. Force Majeure. Notwithstanding any provision contained herein to the contrary, neither Party will be deemed to be in default hereunder for failing to perform its obligations under the SaaS Agreement if such failure is the result of any (i) act, neglect or default of the other Party; or (ii) embargo, war, act of terror, riot, incendiary, fire, flood, earthquake, epidemic or pandemic, public health emergency or other calamity, act of God, or governmental act or the necessity of complying with any governmental order. If any event in subsection (ii), above, continues for a period in excess of thirty (30) days, either Party shall have the right to terminate the SaaS Agreement by providing the other Party with a written notice of its desire to terminate the SaaS Agreement at least thirty (30) days prior to the effective date of any such termination.

    13.12. Notices. All notices required under this SaaS Agreement shall be sent to the addresses on the signature page of these TOS, and, if the notice relates to an SOW, to any additional notice addresses listed in such SOW, to the attention of the signatories, with a copy to the Legal Department of the Party. All notices under the SaaS Agreement shall be deemed given: (i) when delivered by hand; (ii) 1 business day after being sent by commercial overnight courier with written verification of receipt; or (iii) 5 days after being sent by registered or certified mail, return receipt requested, postage prepaid. Either Party may from time to time change its address for notification purposes by giving the other Party written notice of the new address and the date upon which it will become effective. If no address is provided then notice delivered to the Party’s headquarters to the attention of the Legal Department will be deemed effective.

---- Fim dos Termos de Serviço ----

ANEXO A:
ADENDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA INBENTA

Este Adendo Global de Processamento de Dados ("DPA") constitui parte integrante de todos os Contratos de SaaS por e entre a Inbenta e o Cliente, conforme cada Parte é identificada no(s) documento(s) relevante(s) do contrato;

conjuntamente "as Partes", e cada uma delas uma "Parte",

incluindo cada pedido ou Declaração de Trabalho totalmente executada, ou sob qualquer contrato de serviços ou contrato semelhante (coletivamente, "Contrato"). Este DPA reflete o acordo das Partes com relação ao Processamento de Dados do Cliente de acordo com as exigências das Leis de Proteção de Dados.

Este DPA entra em vigor na Data de Vigência dos Termos de Serviço e altera, substitui e prevalece sobre qualquer acordo anterior relacionado ao processamento de dados e/ou à proteção de dados firmado pelas Partes.

  1. DEFINITIONS
    In this In this DPA, the following terms shall have the meanings set out below and cognate terms shall be construed accordingly:

    Affiliate” means any entity that directly or indirectly controls, is controlled by, or is under common control with the subject entity. “Control,” for purposes of this definition, means direct or indirect ownership or control of more than 50% of the voting interests of the subject entity.

    Applicable Data Protection Laws” means all applicable laws or regulations relating in any way to privacy, confidentiality, security matters, as they may be amended from time to time, in any jurisdiction, including, all data protection laws and regulations in the European Economic Area, including the Data Protection Act 2018 (UK), EU Regulation 2016/679 ( “EU GDPR”); (b) and the UK GDPR as defined in Section 3(10) of the Data Protection Act 2018 (“UK GDPR”). See also Appendix 3 for jurisdiction specific terms in relation to Applicable Data Protection Laws.

    Authorized Affiliate” means an entity that (1) owns or controls, is owned or controlled by or is or under common control or ownership with Customer, where control is defined as the possession, directly or indirectly, of the power to direct or cause the direction of the management and policies of an entity, whether through ownership of voting securities, by contract or otherwise, and (2) is permitted to use the Services provided by Inbenta pursuant to the Agreement between Customer and Inbenta.

    Controller” has the meaning given the EU and UK GDPR.

    Data Subject Rights” means all rights granted to Data Subjects under the Applicable Data Protection Laws.

    Customer Data” means Customer Representative Data and/or User Data.

    Customer Representative Data” means Personal Data concerning the Customer’s employees and other personnel Processed by Inbenta pursuant to or in connection with the Agreement.

    Data Subject” has the meaning given the EU and UK GDPR.

    EEA” means the European Economic Area.

    Personal Data” has the meaning given in the EU and UK GDPR.

    Processor” has the meaning given in the EU and UK GDPR.

    Processing” has the meaning given in the EU and UK GDPR.

    Restricted Transfer” means the transfer of Personal Data where (1) Customer originally held the Personal Data in, or imported the Personal Data from, the EEA, Switzerland, or the UK, or Customer is otherwise subject to the GDPR, FADP or UK GDPR in relation to such Personal Data, (2) the Personal Data will be received by Inbenta outside of the EEA, Switzerland, or the UK, as applicable, and (3) the transfer would be prohibited by Applicable Data Protection Law or a previously executed set of Standard Contractual Clauses, as applicable, in the absence of Standard Contractual Clauses or another adequate transfer mechanism as approved by the relevant Regulatory Authority, such as an adequacy decision approved by the European Commission, including but not limited to the EU-U.S. Data Privacy Framework, the Swiss-U.S. Data Privacy Framework, the UK extension to the EU-U.S. Data Privacy Framework, or similar such adequacy decisions applicable to Inbenta and/or its Affiliates.

    Security Breach” means any unauthorized or unlawful access to, or acquisition, alteration, use, disclosure or destruction of Customer Data stored on Inbenta’s equipment or in Inbenta’s facilities, or unauthorized access to such equipment or facilities resulting in loss, disclosure, or alteration of Customer Data stored by a Inbenta Subprocessor.

    Security Practices Document” means the Information Security Practices Document (or the applicable part dependent on what Services Customer purchases from Inbenta), as updated from time to time, and made available to Customer on request.

    Services” means the services provided to Customer by Inbenta involving the processing of Personal Data on behalf of Customer.

    Special Category Data” shall have the meaning given in the EU and UK GDPR.

    Subprocessor” means any data processor (including any Inbenta Affiliates, but excluding an employee of Inbenta or any of its sub-contractors) appointed by or on behalf of Inbenta or any Inbenta Affiliate to Process Personal Data on behalf of Customer or Authorized Affiliates in connection with the Agreement.

    User” means any individuals who use the Services that Customer has licensed pursuant to the Agreement and made available for communication with such individuals, including its customers and prospective customers.

    User Data” means all Personal Data concerning Users.

    The terms, “Commission“, “Member State“, and “Supervisory Authority” shall have the same meaning as in the Applicable Data Protection Laws, and their cognate terms shall be construed accordingly.

    The word “include” shall be construed to mean include without limitation, and cognate terms shall be construed accordingly.

  2. AUTORIDADE

    2.1. Funções das Partes. As Partes reconhecem e concordam que:
    2.1.1. em relação ao Processamento dos Dados do Usuário, o Cliente é o Controlador, enquanto a Inbenta é o Processador; e
    2.1.2. em relação ao Processamento dos Dados do Representante do Cliente, a Inbenta é um Controlador independente e determinará independentemente os meios e propósitos desse processamento.

    2.2. Contrato de Controle. Este DPA complementa o Contrato e, no caso de qualquer conflito entre os termos deste DPA e os termos do Contrato, os termos deste DPA prevalecem.

    2.3. Afiliadas. A Inbenta garante e representa que, antes de qualquer Afiliado da Inbenta Processar quaisquer Dados do Cliente, a entrada da Inbenta neste DPA como agente para e em nome desse Afiliado da Inbenta terá sido devidamente e efetivamente autorizada (ou posteriormente ratificada) por esse Afiliado da Inbenta.

  3. PROCESSAMENTO DE DADOS DE REPRESENTANTES DE CLIENTES

    3.1. Conformidade com as leis. A Inbenta deverá cumprir todas as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis no Processamento dos Dados do Representante do Cliente.

    3.2. Limitação de finalidade. Sem prejuízo da generalidade do acima exposto, a Inbenta não processará os Dados de Representante do Cliente para qualquer finalidade que não seja a finalidade para a qual foram coletados, ou seja, a identificação de representantes do Cliente para fins de controle de acesso aos seus sistemas e aos dados que eles contêm, cumprindo suas obrigações contratuais com o Cliente, mantendo e melhorando seus serviços e sistemas, e cumprindo quaisquer obrigações regulatórias relevantes.

    3.3. Detalhes das atividades de processamento. O assunto, a duração do Processamento, a natureza e a finalidade do Processamento, os tipos de Dados de Representante do Cliente e as categorias de Titulares de Dados Processados de acordo com esta DPA estão especificados no Apêndice 1 - Parte A desta DPA.

  4. PROCESSAMENTO DE DADOS DO USUÁRIO

    4.1. Conformidade com as leis. Ambas as partes deverão cumprir todas as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis no Processamento de Dados do Usuário.

    4.2. Limitação da finalidade. Sem prejuízo da generalidade do acima exposto, a Inbenta não processará os Dados do Usuário, exceto nas instruções documentadas do Cliente, a menos que o Processamento seja exigido pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis às quais a Inbenta está sujeita, caso em que a Inbenta deverá, na medida permitida pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis, informar o Cliente sobre esse requisito legal antes do Processamento relevante desses Dados do Usuário.

    4.3. Instruções e obrigações do Cliente. Sem prejuízo da generalidade da cláusula 4.1, o Cliente deverá notificar todos os Usuários sobre o uso da Inbenta como Processadora. O Cliente garante que suas instruções para o Processamento dos Dados do Usuário, de acordo com este DPA, estão em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis. O Cliente instrui a Inbenta a Processar os Dados do Usuário conforme razoavelmente necessário para a prestação dos Serviços e consistente com o Contrato; e garante e representa que está e permanecerá, em todos os momentos relevantes, devidamente e efetivamente autorizado a dar a instrução aqui estabelecida em nome de cada uma de suas Afiliadas Autorizadas.

    4.4. Detalhes das atividades de processamento. O assunto, a duração do Processamento, a natureza e a finalidade do Processamento, os tipos de Dados do Usuário e as categorias de Titulares de Dados Processados de acordo com este DPA estão especificados no Anexo 1 - Parte B deste DPA.

    4.5. Dados Pessoais Excluídos. Não é intenção das Partes que os Serviços sejam usados para coletar e processar informações financeiras ou de pagamento, ou quaisquer Dados de Categoria Especial, relativos aos Usuários. O Cliente reconhece que a Inbenta fornece uma ferramenta de ofuscação que pode ser ativada pelo Cliente, que servirá para mascarar as informações pessoais identificadas pelo Cliente, uma vez que as informações tenham sido fornecidas pelo Usuário através dos Serviços. O Cliente deverá garantir que tomará todas as medidas razoáveis para evitar que os Usuários forneçam informações financeiras ou de pagamento, ou quaisquer Dados de Categoria Especial, relativos aos Usuários através do uso dos Serviços; e, na medida em que tais informações forem fornecidas por um Usuário, o Cliente deverá garantir que excluirá tais informações imediatamente. Além disso, o Cliente declara e garante que não incluirá Dados Pessoais de qualquer tipo em seu conteúdo de conhecimento fornecido pelo Cliente para o uso dos Serviços, a menos que explicitamente acordado por escrito pela Inbenta com as alterações apropriadas feitas a este DPA na medida do necessário.

  5. OBRIGAÇÕES DA INBENTA

    5.1. Confidencialidade. A Inbenta deve garantir que seu pessoal envolvido no processamento dos Dados do Cliente seja informado da natureza confidencial dos Dados do Cliente, tenha recebido treinamento apropriado sobre suas responsabilidades e tenha assinado acordos de confidencialidade por escrito. A Inbenta deve garantir que tais obrigações de confidencialidade sobrevivam ao término do contrato de pessoal. A Inbenta deve garantir que o acesso aos Dados do Cliente seja limitado ao pessoal que executa os Serviços de acordo com o Contrato, com base na necessidade de conhecimento.

    5.2. Solicitações do Titular dos Dados. A Inbenta deverá, na medida do legalmente permitido, notificar prontamente o Cliente se a Inbenta receber uma solicitação de um Titular de Dados para exercer uma Solicitação de Titular de Dados relacionada aos Dados do Usuário. A Inbenta ajudará o Cliente implementando medidas técnicas e organizacionais razoáveis, na medida do possível, para cumprir a obrigação do Cliente de responder às solicitações de exercício dos Direitos do Titular dos Dados. Na medida em que o Cliente, em seu uso dos Serviços, não tenha a capacidade de atender a uma Solicitação do Titular dos Dados, a Inbenta deverá, mediante solicitação por escrito do Cliente, fornecer assistência comercialmente razoável ao Cliente para responder a tal Solicitação do Titular dos Dados, na medida em que a Inbenta esteja legalmente autorizada a fazê-lo e a resposta a tal Solicitação do Titular dos Dados seja exigida pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis. Na medida em que for legalmente permitido, o Cliente será responsável por quaisquer custos decorrentes da prestação de tal assistência pela Inbenta.

    5.3. Solicitações da Autoridade de Supervisão. A Inbenta ajudará o Cliente a abordar quaisquer comunicações e a cumprir quaisquer conselhos ou ordens da Autoridade Supervisora relacionadas aos Dados do Usuário dentro do prazo especificado pela Autoridade Supervisora, na medida exigida pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis.

    5.4. Divulgação a terceiros. A Inbenta não divulgará os Dados do Usuário a terceiros, exceto conforme permitido por este DPA ou pelo Contrato, a menos que a Inbenta seja legalmente obrigada a divulgar os Dados do Usuário, caso em que a Inbenta deverá, na medida legalmente permitida, notificar o Cliente por escrito e entrar em contato com o Cliente antes de cumprir tal solicitação de divulgação.

    5.5. Avaliação do Impacto da Proteção de Dados. Mediante solicitação do Cliente, a Inbenta fornecerá ao Cliente cooperação e assistência razoáveis necessárias para cumprir a obrigação do Cliente sob as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis para realizar uma avaliação do impacto da proteção de dados relacionada ao uso dos Serviços pelo Cliente, na medida em que o Cliente não tenha acesso às informações relevantes e na medida em que essas informações estejam disponíveis para a Inbenta.

    5.6. Retenção. A Inbenta reterá os Dados do Usuário em sua forma bruta por pelo menos 100 dias, conforme exigido pelo Cliente para Processamento, ou conforme exigido pela lei aplicável, após o qual os Dados do Usuário são arquivados e só são acessíveis para responder a solicitações legais e fins de auditoria em um formato de exportação CSV. Os dados brutos gerados pelos Serviços do Messenger são excluídos desse processo e permanecem disponíveis no sistema como tíquetes arquivados. No término deste DPA, ou mediante solicitação por escrito do Cliente, a Inbenta excluirá ou devolverá os Dados do Usuário ao Cliente, a menos que as obrigações legais exijam o armazenamento dos Dados do Usuário.

    5.7. Segurança. A Inbenta manterá salvaguardas administrativas, físicas e técnicas apropriadas destinadas à proteção da segurança, confidencialidade e integridade dos Dados do Usuário, conforme tais medidas estão definidas no Apêndice 2 deste DPA. A Inbenta monitora a conformidade com essas salvaguardas. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, a Inbenta deverá levar em conta, em particular, os riscos que são apresentados pelo Processamento, em particular de uma Violação de Segurança.

  6. CERTIFICAÇÃO E AUDITORIAS DE TERCEIROS

    6.1. Certificações. Mediante solicitação por escrito do Cliente em intervalos razoáveis, mas em qualquer caso não mais do que anualmente, e sujeito às obrigações de confidencialidade estabelecidas no Contrato, a Inbenta disponibilizará ao Cliente que não seja concorrente da Inbenta (ou auditor independente e terceirizado do Cliente que não seja concorrente da Inbenta) uma cópia das auditorias ou certificações de terceiros mais recentes da Inbenta, conforme aplicável.

    6.2. Auditorias. O Cliente pode entrar em contato com a Inbenta para solicitar uma auditoria dos procedimentos da Inbenta relevantes para a proteção dos Dados do Cliente, mas apenas na medida exigida pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis e às custas exclusivas do Cliente. Tal auditoria será conduzida por um terceiro independente, razoavelmente aceitável para a Inbenta. Antes do início de qualquer auditoria no local, o Cliente e a Inbenta deverão concordar mutuamente sobre o escopo, o cronograma e a duração da auditoria, além da taxa de reembolso pela qual o Cliente será responsável. Tais auditorias não ocorrerão mais do que anualmente, a menos que solicitado por uma Autoridade de Supervisão. Os resultados da inspeção e todas as informações revisadas durante tal inspeção serão consideradas informações confidenciais da Inbenta e deverão ser protegidas pelo auditor de acordo com as obrigações de confidencialidade estabelecidas no Contrato. Não obstante quaisquer outros termos, o auditor só poderá divulgar ao Cliente violações específicas do DPA, se houver, e a base para tais descobertas, e não divulgará nenhum dos registros ou informações revisadas durante a inspeção ao Cliente.

  7. SUBPROCESSAMENTO

    7.1. Consentimento Geral. O Cliente reconhece e concorda que (a) os Afiliados da Inbenta podem ser contratados como Subprocessadores; e (b) a Inbenta e os Afiliados da Inbenta, respectivamente, podem contratar Subprocessadores de terceiros em conexão com a prestação dos Serviços, sujeitos às condições observadas nesta seção. Como condição para a contratação de Subprocessadores, a Inbenta ou uma Afiliada da Inbenta firmará um contrato por escrito com cada Subprocessador contendo obrigações de proteção de dados, incluindo medidas de segurança, não menos protetoras do que as deste DPA com relação à proteção dos Dados do Usuário na medida aplicável à natureza dos serviços prestados por tal Subprocessador.

    7.2. Consentimento para o envolvimento do subprocessador. O Cliente reconhece e concorda que a Inbenta pode contratar Subprocessadores para Processar os Dados do Cliente. Uma lista atual de Subprocessadores aprovados está listada no seguinte URL: https://www.inbenta.com/compliance/security-and-privacy/#Privacyandprotectionofpersonallyidentifiableinformation.
    Sem prejuízo da Seção 7.3, o Cliente geralmente autoriza a contratação como Subprocessador de quaisquer outros terceiros.

    7.3. Notificação de novos subprocessadores e objeção do cliente. Durante a vigência do Contrato, a Inbenta atualizará sua lista atual de Subprocessadores no portal do cliente em seu site periodicamente para refletir quaisquer alterações. A Inbenta se esforçará para notificar o Cliente se adicionar ou remover Subprocessadores pelo menos quinze (15) dias antes de quaisquer alterações, se o Cliente fornecer à Inbenta instruções por escrito de um endereço de e-mail apropriado para tal notificação. O Cliente pode se opor ao uso pela Inbenta de um novo Subprocessador, notificando a Inbenta prontamente por escrito dentro de dez (10) dias úteis após o recebimento do aviso da Inbenta de nomeação do Subprocessador, desde que tal objeção seja baseada em motivos razoáveis, como a violação das Leis de Proteção de Dados Aplicáveis ou o enfraquecimento da segurança dos Dados do Usuário. Caso o Cliente se oponha a um novo Subprocessador, conforme permitido na frase anterior, as Partes concordam em discutir soluções alternativas comercialmente razoáveis de boa fé. Se as Partes não conseguirem chegar a uma resolução dentro de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento pela Inbenta da objeção por escrito do Cliente, o Cliente poderá interromper o uso dos Serviços afetados, fornecendo notificação por escrito à Inbenta. Na ausência de objeção válida e em tempo hábil por parte do Cliente, tal Subprocessador pode ser comissionado para processar os Dados do Usuário.

    7.4. Responsabilidade. A Inbenta será responsável pelos atos e omissões de seus Subprocessadores na mesma medida em que a Inbenta seria responsável se estivesse executando os serviços de cada Subprocessador diretamente sob os termos deste DPA, exceto quando estabelecido de outra forma no Contrato.

  8. VIOLAÇÃO DE SEGURANÇA

    8.1. Se a Inbenta tomar conhecimento de uma Violação de Segurança, a Inbenta, sem atrasos indevidos: (a) notificará o Cliente sobre a Violação de Segurança; (b) investigará a Violação de Segurança e fornecerá ao Cliente informações sobre a Violação de Segurança; e (c) tomará medidas razoáveis para mitigar os efeitos e minimizar qualquer dano resultante da Violação de Segurança. A obrigação da Inbenta de relatar ou responder a uma Violação de Segurança sob esta Seção não é e não será interpretada como um reconhecimento pela Inbenta de qualquer falha ou responsabilidade com relação à Violação de Segurança.

    8.2. Notificação(ões) de Violações de Segurança, se houver, será(ão) entregue(s) a um ou mais contatos comerciais, técnicos ou administrativos do Cliente por qualquer meio que a Inbenta selecionar, inclusive por e-mail. É de responsabilidade exclusiva do Cliente garantir que ele mantenha informações de contato precisas nos sistemas de suporte da Inbenta em todos os momentos.

  9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
    A responsabilidade da Inbenta e de todas as suas Afiliadas, consideradas em conjunto, decorrentes ou relacionadas a este APD (incluindo as CECs), estará sujeita às exclusões e limitações de responsabilidade estabelecidas no Contrato. A responsabilidade descrita nas CECs não deverá, em hipótese alguma, exceder as limitações estabelecidas no Contrato e que, em nenhuma circunstância e sob nenhuma teoria legal, seja em contrato, delito, negligência ou de outra forma, a Inbenta ou suas Afiliadas, executivos, diretores, funcionários, agentes, prestadores de serviços, fornecedores ou licenciadores serão responsáveis perante o Cliente ou seus licenciadores, ou licenciadores serão responsáveis perante o Cliente ou qualquer terceiro por qualquer perda de lucros, perda de vendas de negócios, perda de dados, interrupção de negócios, perda de fundo de comércio ou por qualquer tipo de perda ou dano indireto, incidental, especial, exemplar, consequencial ou punitivo, independentemente de tal Parte ter sido avisada da possibilidade de tais danos ou de ter podido prevê-los. Para evitar dúvidas, esta seção não deverá ser interpretada como limitadora da responsabilidade de qualquer uma das Partes com relação a reivindicações apresentadas pelos Titulares dos Dados.

  10. TRANSFERÊNCIAS RESTRITAS

    10.1. Na medida em que os Dados do Cliente são fornecidos à Inbenta no EEE, Reino Unido ou Suíça pelo Cliente ou seus representantes, exceto nas circunstâncias estabelecidas abaixo, a Inbenta não transferirá ou realizará qualquer processamento dos Dados do Cliente em um país fora do EEE, Reino Unido ou Suíça, a menos que o país tenha sido reconhecido pela Comissão Europeia, Reino Unido ou Suíça como tendo um nível adequado de proteção de dados. As transferências ou o processamento dos Dados do Cliente relativos aos Titulares de Dados da UE, Reino Unido ou Suíça realizados nos Estados Unidos estão sujeitos à participação e autocertificação da Inbenta na Estrutura de Privacidade de Dados da UE-EUA, na Estrutura de Privacidade de Dados Suíça-EUA e na Extensão do Reino Unido à Estrutura de Privacidade de Dados UE-EUA. Dessa forma, não há circunstâncias em que uma Transferência Restrita seja realizada entre o Cliente como Exportador e a Inbenta como Importador.

    10.2. Se as decisões de adequação para as Estruturas de Privacidade de Dados da UE-EUA e da Suíça-EUA e/ou Extensão do Reino Unido para a Estrutura de Privacidade de Dados da UE-EUA forem invalidadas, ou se a Inbenta não mais participar das Estruturas de Privacidade de Dados da UE-EUA e da Suíça-EUA, a Inbenta não mais participará das Estruturas de Privacidade de Dados da UE-EUA.Se a Inbenta não participar mais das Estruturas de Privacidade de Dados da UE-EUA e Suíça-EUA e/ou da Extensão do Reino Unido, então, a partir do momento da invalidação ou retirada das Estruturas, as transferências dos Dados do Cliente do Cliente para a Inbenta estarão sujeitas às Cláusulas Contratuais Padrão anexadas à Decisão de Implementação 2021/914 da Comissão Europeia de 4 de junho de 2021 ("SCC"), aqui incorporada como referência a este Contrato, e/ou ao Adendo do Reino Unido às SCCs emitidas pelo Escritório do Comissário de Informações (ICO), aqui incorporado como referência a este Contrato.

  11. DISPOSIÇÕES INTERNACIONAIS

    Termos Específicos de Jurisdição. Na medida em que a Inbenta processa os Dados do Cliente originados e protegidos pela Lei de Proteção de Dados Aplicável em uma das jurisdições listadas no Apêndice 3 (Termos Específicos de Jurisdição) deste DPA, os termos especificados no Apêndice 3 com relação à(s) jurisdição(ões) aplicável(is) se aplicam além dos termos deste DPA.

  12. OBRIGAÇÕES PÓS-TERMINAÇÃO

    A rescisão ou expiração deste DPA não eximirá as Partes de suas obrigações destinadas a sobreviver à rescisão ou expiração deste DPA.

  13. SEVERABILIDADE

    Qualquer disposição deste ATD que seja proibida ou inexequível em qualquer jurisdição será, em relação a tal jurisdição, ineficaz na medida de tal proibição ou inexequibilidade sem invalidar as disposições restantes deste instrumento, e qualquer proibição ou inexequibilidade em qualquer jurisdição não invalidará ou tornará inexequível tal disposição em qualquer outra jurisdição. As Partes tentarão chegar a um acordo sobre uma disposição válida e aplicável que seja um substituto razoável e deverão incorporar essa disposição substituta a este DPA.

APÊNDICE 1 - DETALHES DO PROCESSAMENTO

Parte A - Dados do representante do cliente

Assunto do processamento

Identificação dos representantes do Cliente para fins de concessão ou negação de acesso aos sistemas da Inbenta e manutenção de registros de seu acesso.

Duração do processamento

Enquanto este Contrato estiver em vigor, desde que o Cliente continue a receber os Serviços e a acessar os sistemas da Inbenta.

Natureza do processamento

Coleta, armazenamento, organização, estruturação, acesso, restrição, alteração, exclusão, destruição.

Objetivo do processamento

Verificação de identidade para controlar o acesso aos sistemas da Inbenta e aos dados que eles contêm, cumprindo as obrigações contratuais, mantendo e melhorando os serviços e sistemas.

Tipo de dados pessoais

Nome, e-mail comercial, endereço IP (ou equivalente quando acessado por meio de um dispositivo móvel), hora e data de acesso, duração da sessão, local.

Categorias de titulares de dados

Funcionários e outras equipes do Cliente.

Parte B - Dados do usuário

Assunto do processamento

Fornecimento dos seguintes Serviços, conforme selecionado pelo Cliente:

  • Chatbot
  • Pesquisa semântica
  • Gestão do conhecimento
  • Serviços de mensageiro


Duração do processamento

Enquanto este Contrato estiver em vigor, enquanto os Usuários usarem os Serviços que o Cliente licenciou de acordo com o Contrato e disponibilizou para comunicação com tais indivíduos.

Natureza do processamento

Coleta, armazenamento, organização, estruturação, acesso, restrição, alteração, exclusão, destruição.

Objetivo do processamento

Fornecer serviços de comunicação eletrônica com o cliente aos Usuários que o Cliente licenciou de acordo com o Contrato.

Tipo de dados pessoais

Dados de identidade e de contato (como nome, sexo, endereço, endereço de e-mail, números de telefone), endereço IP, ID da sessão, histórico de compras, opiniões, perguntas do Usuário, históricos de conversas, hora e data de acesso, duração da sessão, localização, Dados Pessoais fornecidos espontaneamente pelos Usuários e outros campos de dados adicionais, que podem não incluir conta bancária ou outras Categorias Especiais de Dados que o Cliente notifique a Inbenta que serão relevantes para a prestação dos Serviços.

Categorias de titulares de dados

Usuários.

APÊNDICE 2

Medidas Técnicas e Organizacionais Relacionadas à Segurança da Informação. A Inbenta mantém medidas técnicas e organizacionais apropriadas projetadas para proteger os Dados Pessoais contra destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso acidental, não autorizado ou ilegal, e para fornecer um nível de segurança apropriado para o risco representado pelo processamento e a natureza dos dados a serem protegidos.

Dessa forma, a Inbenta implementou um Sistema de Gestão de Segurança e Privacidade da Informação em conformidade com as normas ISO 27001, ISO 27017 e ISO 27701, que incluem, entre outras, as seguintes medidas:

  1. Políticas e procedimentos de acesso a dados para verificar se o acesso aos sistemas de computador da Inbenta é feito por meio de usuários e senhas individuais, como, por exemplo, limitar o acesso a dados aos funcionários que precisam estritamente dele para realizar seu trabalho.
  2. Cópias de segurança, quando apropriado, dos dados pessoais processados pelos controladores que exigem disponibilidade e integridade.
  3. Vigilância e monitoramento contínuos de sistemas e redes para detectar e minimizar o impacto de qualquer mau funcionamento ou ameaça.
  4. Registro de eventos e atividades de usuários e administradores.
  5. Configurações de segurança e sistemas de proteção de perímetro na rede para evitar invasões, bem como proteção antivírus de seus sistemas de computador.
  6. Registro de incidentes de segurança e mecanismos e procedimentos para a notificação de violações de segurança foram estabelecidos.
  7. Controle de acesso físico e proteção dos equipamentos, pessoas e instalações onde o controlador de dados está sendo processado.
  8. No caso de gerenciamento de suportes ou documentos com dados pessoais do controlador, eles são devidamente armazenados em armários ou espaços equipados com dispositivos de travamento.
  9. Um código de conduta, incluindo prevenção de comportamento criminoso e boas práticas de segurança e privacidade de dados.
  10. Uma plataforma de treinamento e conscientização em segurança da informação e privacidade de dados para toda a equipe da Inbenta, incluindo simulações de phishing e treinamento de prevenção de phishing.
  11. Um Plano de Continuidade que garanta a possibilidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais rapidamente, no caso de um incidente físico ou técnico, dentro dos prazos necessários para cumprir os compromissos comerciais aos quais as partes estão vinculadas por meio do contrato de serviço.
  12. Cláusulas contratuais e acordos com todos os subprocessadores, incluindo o fornecimento de compromissos suficientes para implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o processamento, a fim de atender aos requisitos dos regulamentos aplicáveis e proteger os direitos dos titulares dos dados.
  13. Aplicação de princípios de privacidade por design e por padrão.

APÊNDICE 3 - TERMOS ESPECÍFICOS DA JURISDIÇÃO

  1. Austrália

    1.1 A definição de "Lei de Proteção de Dados Aplicável" inclui os Princípios de Privacidade da Austrália e a Lei de Privacidade da Austrália (1988).

    1.2 A definição de "Dados Pessoais" inclui "Informações Pessoais" conforme definido na Lei de Proteção de Dados Aplicável.

  2. Brasil

    2.1 A definição de "Lei de Proteção de Dados Aplicável" inclui a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    2.2 A definição de "Violação de Segurança" inclui um incidente de segurança que pode resultar em qualquer risco ou dano relevante aos titulares dos dados.

    2.3 A definição de "Processador" inclui "Operador", conforme definido na Lei de Proteção de Dados Aplicável.

  3. Canadá

    3.1 A definição de "Lei de Proteção de Dados Aplicável" inclui a Lei Federal de Proteção de Informações Pessoais e Documentos Eletrônicos (PIPEDA).

  4. Califórnia

    4.1 A definição de "Lei de Proteção de Dados Aplicável" inclui a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia, Cal. Civ. Code §§ 1798.100 et seq., conforme emendado pela California Privacy Rights Act, e suas regulamentações de implementação ("Lei de Privacidade da Califórnia").

    4.2 A definição de "Dados Pessoais" inclui "Informações Pessoais", conforme definido na Lei de Privacidade da Califórnia.

    4.3 A definição de "Processador" deve incluir "Provedor de Serviços" e "Contratado", conforme os termos são definidos na Lei de Privacidade da Califórnia.

    4.4 A definição de "Controlador" incluirá "Empresa", conforme definido na Lei de Privacidade da Califórnia.

    4.5 "Vender", "Vender", "Venda" ou "Vendido" significa vender, alugar, liberar, divulgar, disseminar, disponibilizar, transferir ou de outra forma comunicar oralmente, por escrito ou por meios eletrônicos ou outros, os Dados Pessoais de um Titular de Dados a um terceiro em troca de uma remuneração monetária ou outra consideração valiosa.

    4.6 "Compartilhar", "Compartilhado" e "Compartilhamento" terão o significado atribuído na Lei de Privacidade da Califórnia.

    4.7 Para fins da Lei de Privacidade da Califórnia, a Inbenta atuará como um "provedor de serviços" no cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato relacionadas aos Dados do Usuário.

    4.8 Na medida em que for legalmente exigido pela Lei de Privacidade da Califórnia, a Inbenta concorda em não Compartilhar ou Vender Dados Pessoais de residentes da Califórnia para outra pessoa ou entidade: (i) por dinheiro ou outra consideração valiosa; ou (ii) para fins de publicidade comportamental entre contextos para o benefício de uma empresa na qual nenhum dinheiro é trocado; ou (iii) combinar Dados Pessoais de residentes da Califórnia com Dados Pessoais que a Inbenta recebe de ou em nome de outra pessoa ou entidade ou coleta de suas próprias interações com um Titular de Dados.

  5. China

    5.1 A definição de "Lei de Proteção de Dados Aplicável" inclui a Lei de Privacidade de Informações Pessoais (PIPL).

    5.2 A definição de "Controlador" inclui "Processador de Informações Pessoais", conforme definido na Lei de Proteção de Dados Aplicável. A definição de "Processador" inclui "Parte Encarregada", conforme definido na Lei de Proteção de Dados Aplicável.

    5.3 A definição de "Dados Pessoais" inclui "Informações Pessoais", conforme definido na Lei de Proteção de Dados Aplicável.

  6. Israel

    6.1 A definição de "Lei de Proteção de Dados Aplicável" inclui a Lei de Proteção da Privacidade (PPL).

    6.2 A definição de "Controlador" inclui "Proprietário do Banco de Dados", conforme definido na Lei de Proteção de Dados Aplicável.

    6.3 A definição de "Processador" inclui "Titular", conforme definido na Lei de Proteção de Dados Aplicável.

  7. Japão

    7.1 A definição de "Lei de Proteção de Dados Aplicável" inclui a Lei de Proteção de Informações Pessoais (APPI).

    7.2 A definição de "Dados Pessoais" inclui "Informações Pessoais" conforme definido na Lei de Proteção de Dados Aplicável.

    7.3 A definição de "Controlador" inclui "Operador de Negócios", conforme definido na Lei de Proteção de Dados Aplicável.

    7.4 A definição de "Processador" inclui um operador de negócios encarregado pelo Operador de Negócios de lidar com os Dados do Controlador, no todo ou em parte (também um "administrador"), conforme descrito na Lei de Proteção de Dados Aplicável. Como agente fiduciário, o Processador garantirá que o uso dos Dados do Controlador seja controlado com segurança.

  8. Cingapura

    8.1 A definição de "Lei de Proteção de Dados Aplicável" inclui a Lei de Proteção de Dados Pessoais de 2012 (PDPA).

  9. Suíça

    9.1 A definição de "Lei de Proteção de Dados Aplicável" inclui a Lei Federal Suíça sobre Proteção de Dados.

    9.2 A definição de "Lei de Proteção de Dados Aplicável" incluirá, quando a DPA suíça for aplicável, a transferência de Dados do Cliente para um país fora da Suíça que não esteja incluído na lista de jurisdições adequadas publicada pelo Comissário Federal Suíço de Proteção de Dados e Informações
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