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CONFORMIDADE
Termos de Serviço

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Divulgação de IA generativa

Segurança e privacidade

Reconhecimento de IA generativa

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Data de vigência: 31 de outubro de 2023

[Estes termos publicados são apenas para referência. Qualquer compra ou uso dos Serviços da Inbenta exigirá a execução de um Contrato de Termos de Serviço por ambas as Partes.]

Termos de Serviço

Estes Termos de Serviço (os "TOS") estabelecem os termos legais gerais que regem a relação entre a Inbenta, ou sua Afiliada que está fornecendo o Serviço relevante, e o Cliente como cada entidade é identificada no documento relacionado executado pelas Partes que estabelecem os Serviços que estão sendo adquiridos pelo Cliente ("SOW"). O "Acordo SaaS" completo entre as Partes será composto por estes TDS, a SOW relevante e quaisquer adendas ou emendas acordadas entre a Inbenta e o Cliente para a compra específica, e estará em pleno vigor e efeito em todos os momentos em que os Serviços forem fornecidos ao Cliente. A Inbenta e o Cliente são cada uma "Parte" ou coletivamente "Partes" nos termos deste documento.

Cada Parte garante que seus respectivos signatários cujas assinaturas aparecem em qualquer SOW estão na data da assinatura devidamente autorizados a vincular a Parte ao Acordo SaaS.

  1. Escopo dos Serviços. Durante o Prazo (definido na Seção 11.1, abaixo), e sujeito aos termos e condições do Contrato SaaS, a Inbenta entregará ao Cliente os Serviços para que o Cliente use de acordo com os termos e condições estabelecidos no Contrato SaaS. "Serviços" significa a tecnologia proprietária da Inbenta e as soluções de software oferecidas em formato hospedado ("Serviços da Plataforma") e serviços profissionais relacionados fornecidos pela Inbenta, conforme acordado pelas Partes em uma SOW ("Serviços Profissionais"). A Inbenta poderá, a seu exclusivo critério, permitir o uso dos Serviços por uma Afiliada do Cliente, mas em cada caso, um Afiliado será obrigado a executar uma SOW separada com a Inbenta que faça referência a estes TDS. Um "Afiliado" de uma Parte é qualquer entidade que controla direta ou indiretamente, é controlada por, ou está sob controle comum com a Parte. "Controle", para fins desta definição, significa a propriedade ou o controle direto ou indireto de mais de 50% das participações votantes da Parte.

  2. Taxas e Pagamento. Como contraprestação pela prestação dos Serviços, o Cliente deverá pagar à Inbenta as taxas de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste documento e na SOW. Em caso de conflito entre estas condições de pagamento e as estabelecidas na SOW, as condições de pagamento da SOW prevalecerão.

    2.1. Pagamento de Taxas. O Cliente deverá pagar todas as taxas incontestáveis devidas sob cada fatura dentro de trinta (30) dias a partir da data da fatura. Se qualquer taxa faturada for contestada, o Cliente deve notificar a Inbenta do valor contestado antes da data de vencimento para o pagamento da fatura e pagar oportunamente todos os valores não contestados na fatura. O Cliente cooperará com a Inbenta em sua investigação do valor contestado, inclusive fornecendo uma explicação detalhada da disputa e qualquer documentação de suporte solicitada pela Inbenta. Após a conclusão de sua investigação, a Inbenta creditará valores incorretos na conta do Cliente ou fornecerá documentação de suporte para os valores faturados. O cliente pagará os valores que forem corretamente faturados em até 30 dias após o fornecimento da documentação comprobatória. Todos os Serviços não são canceláveis e as taxas relacionadas não são reembolsáveis quando pagas.

    2.2. Cobranças Tardias. A Inbenta reserva-se o direito de cobrar, e o Cliente concorda em pagar, uma taxa de atraso igual a 1,5% (um e meio por cento) por mês, ou o valor máximo permitido por lei, o que for menor, sobre qualquer valor que não seja objeto de uma disputa de boa-fé que não seja pago na data de vencimento, e sobre qualquer outro saldo devedor.

    2.3. Impostos. As taxas identificadas no Contrato SaaS não incluem quaisquer impostos aplicáveis sobre vendas, utilização, IVA e outros. O Cliente será responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, direitos e encargos, e quaisquer multas e juros relacionados, decorrentes do pagamento de quaisquer taxas aqui previstas (exceto impostos baseados na receita bruta da Inbenta, pelos quais a Inbenta será a única responsável). O Cliente efetuará todos os pagamentos de taxas à Inbenta de forma livre e sem redução de quaisquer impostos, incluindo retenções na fonte. Quaisquer impostos impostos sobre quaisquer pagamentos aqui previstos para a Inbenta serão de responsabilidade exclusiva do Cliente, serão pagos além das taxas cobradas pela Inbenta em conexão com o Acordo SaaS, e o Cliente irá, mediante solicitação da Inbenta, fornecer à Inbenta recibos oficiais emitidos pela autoridade tributária apropriada, ou qualquer outra evidência que a Inbenta possa razoavelmente solicitar, comprovar que tais impostos foram pagos.

  3. Acesso e Uso

    3.1. Acesso. Durante a Vigência da SOW relevante, e sujeito aos termos e condições do Acordo SaaS, incluindo limitações ou restrições estabelecidas na SOW relacionada, a Inbenta concede ao Cliente o direito de acessar e usar os Serviços da Plataforma conforme fornecidos pela Inbenta a partir da rede hospedada da Inbenta para fins comerciais internos do próprio Cliente (que podem incluir permitir o acesso aos Serviços da Plataforma pelos clientes do Cliente e clientes potenciais ("Usuários") para facilitar as interações com tais indivíduos). Para evitar dúvidas, nada no Contrato SaaS se destina a conceder ao Cliente qualquer direito, título ou interesse em ou para qualquer propriedade intelectual, nem quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual em, nem acesso a, qualquer código (incluindo em código objeto, código-fonte ou qualquer outro formato), bancos de dados ou outros componentes subjacentes dos Serviços. "Direitos de Propriedade Intelectual" significa qualquer direito ou interesse em e para qualquer patente, direito autoral, marca registrada, segredo comercial ou marca de serviço atual ou futura, incluindo direitos morais, know-how, obras de máscara e qualquer outro trabalho que possa ser objeto de propriedade intelectual ou proteção de direitos de propriedade industrial de qualquer estado, país ou jurisdição, registrável ou não.

    3.2. Obrigações. O Cliente deverá:
    3.2.1. Identificar os Usuários Administradores que o Cliente deseja conceder acesso e uso dos Serviços no estágio inicial de configuração. Depois disso, o Cliente é responsável por estabelecer contas de usuário individuais e credenciais de login de conta para cada um dos Usuários Administradores subsequentes do Cliente. O Cliente só pode tornar funcionários, consultores, contratados ou agentes Usuários Administradores. Um "Usuário Administrador" é um indivíduo, que não seja um Usuário, que o Cliente nomeou para acessar e usar os Serviços em nome do Cliente sob os direitos concedidos ao Cliente de acordo com o Contrato SaaS.

    3.2.2. Exigir que os Usuários Administradores (i) mantenham a confidencialidade de suas credenciais de login de conta e (ii) não compartilhem suas credenciais de login de conta com qualquer outro indivíduo.

    3.2.3. Ser responsável por seus Usuários Administradores e por qualquer descumprimento, com os termos do Acordo SaaS e toda e qualquer lei aplicável de toda e qualquer jurisdição aplicável.

    3.2.4. Permanecer responsável por todo o uso dos Serviços através da conta do Cliente, incluindo quaisquer taxas associadas, independentemente de tal uso ou usuário ter sido especificamente autorizado pelo Cliente.

    3.2.5. Utilizar sempre os Serviços em conformidade com a Política de Uso Aceitável da Inbenta, disponível em https://www.inbenta.com/compliance/acceptable-use-policy/, que é incorporada a estes termos por esta referência.

    3.3. Serviços Integrados. O Cliente reconhece que os Serviços operam, são integrados ou são fornecidos usando interfaces de programação de aplicativos (APIs) e outros serviços. O fornecimento de qualquer Serviço pela Inbenta está sujeito a todas as limitações identificadas como aplicáveis ao Serviço (por exemplo, limitações de API ou limitações de duração de sessão), inclusive no Portal do Desenvolvedor: https://developers.inbenta.io/general/rate-limits/current-rate-limits, e o Cliente cumprirá todas essas limitações. Quando uma API ou outra integração de serviços é fornecida por empresas que não são afiliadas à Inbenta, o Cliente reconhece que o Cliente pode ser obrigado a instalar determinados aplicativos de software e concorda com termos e condições adicionais estabelecidos pelas empresas que fornecem os serviços integrados para acessar os Serviços. Quando o Cliente se envolver com seu próprio integrador, o Cliente exigirá que esse integrador implemente os endpoints apropriados para rastrear os Dados de Uso (definidos na Seção 4.3, abaixo) corretamente. NÃO OBSTANTE QUALQUER APROVAÇÃO DE UMA IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇO DE TERCEIROS, O CLIENTE ENTENDE QUE A INBENTA NÃO GARANTE ESSES SERVIÇOS DE TERCEIROS NEM QUE O SERVIÇO DE TERCEIROS INTERAGIRÁ ADEQUADAMENTE COM OS SERVIÇOS.

  4. Proprietary Rights.
    4.1. Services. As between the Parties, all title to and interest in the Services and associated Intellectual Property Rights are the exclusive property of Inbenta. Except for the access and use rights expressly granted in the SaaS Agreement, no other rights are granted by Inbenta to Customer and all other rights are expressly reserved by Inbenta.

    4.2. Improvements. All title to and rights in any extensions, enhancements, derivative works (as defined in 17 U.S.C. § 101), improvements, or further developments to the Services created or developed in connection with performance under the SaaS Agreement, whether conceived or developed alone by either Party or jointly by the Parties, together with all associated Intellectual Property Rights (all of the foregoing, “Improvements”), shall be the sole property of Inbenta. For the avoidance of doubt, and without limiting the foregoing, Improvements include any of the foregoing resulting from feedback, suggestions, or recommendations provided by Customer. Customer shall irrevocably assign, and does hereby irrevocably assign, and, if applicable, shall cause its Administrator Users to assign, to Inbenta all right, title, and interest it may have in such Improvements.

    4.3. Usage Data. “Usage Data” is any performance data, statistics, and other data related to the use of the Services, and any information derived from the implementation of or input into or use of the Services, such as any synonyms, jargon, or other natural language processing feedback learned by the Services. All title to and interest in Usage Data and associated Intellectual Property Rights are the exclusive property of Inbenta and, as applicable, its licensors. Customer acknowledges that Inbenta may use and reproduce Usage Data for any purposes. To the extent such Usage Data is disclosed, it will only be disclosed in a generic, anonymized, or aggregated manner that does not identify any entity or any individual. Inbenta shall implement reasonable technical safeguards that prevent reversal of such Usage Data and implement reasonable business processes to prevent inadvertent release of Confidential Information. Usage Data will not include any information which is protected as “personal data”, “personal information”, “personally identifiable information” or similarly defined terms under any privacy law applicable to the provision of the Services (“Personal Data”).

    4.4. Further Assurances. Customer agrees to cooperate with Inbenta in executing and delivering such documents and other papers in a timely manner as are necessary to carry out Inbenta’s obligations and permit its filing and prosecution of any applications for patents, copyrights or other Intellectual Property Rights. Customer shall cause its employees and agents to sign, execute, and acknowledge any and all documents and to perform such acts as may be reasonably requested by Inbenta for the purposes of perfecting the foregoing assignments and ownership rights, and enforcing and defending Intellectual Property Rights as set forth herein. Customer further agrees that its obligation to sign, execute, and acknowledge, or cause to be signed, executed, and acknowledged, when it is in its power to do so, any such documents will survive following the termination of the SaaS Agreement. Inbenta hereby agrees to reimburse Customer in reasonable, out-of-pocket expenses incurred by Customer as a result of its compliance with this Section.

    4.5. Publicity/Use of Marks. Inbenta may use Customer’s name and logo on its web sites, and issue a press release or other communication, to announce Customer as a customer of Inbenta.

    4.6. Content License. “Customer Data” is any data that is provided by or made available, whether directly, indirectly, or through the Services, by Customer for Inbenta to access and use in the performance of the Services. As between the Parties, all title to and interest in Customer Data and associated Intellectual Property Rights are the exclusive property of Customer. Customer hereby grants to Inbenta, during the term of the relevant SOW, a limited, worldwide, non-exclusive, non-transferable (except as provided in Section 13.3) license under all Intellectual Property Rights therein and thereto, to use, store, modify, and copy all Customer Data as necessary to provide the Services to Customer.

    4.7. Use of Artificial Intelligence. Customer acknowledges that Inbenta may use artificial intelligence, machine learning, or data analytics (i.e. technologies that assist or replace human decision-making) for purposes including but not limited to risk assessment, statistical, trend analysis, and planning; and to make decisions, provide, and operate the Services. Without altering Customer’s ownership of its Customer Data, as stated in Section 4.6, above, Customer agrees that any information learned from Inbenta’s use of artificial intelligence, machine learning, or analytics performed on Customer Data is and remains the exclusive property of Inbenta under all applicable Intellectual Property Rights.

    4.7.1. Generative AI Services. Where Customer purchases generative artificial intelligence (“GAI”) Services, Customer must have at least one existing large language model (“LLM”) and provide Inbenta with the API keys to such LLM to facilitate the integration. Customer acknowledges that during the provision of the GAI Services, Customer is directing Inbenta to share data with Customer’s LLM provider(s) and that if required under applicable law, Customer may have an obligation to notify its Users of the use of generative artificial intelligence tools, and that it is sharing data with Inbenta and the LLM provider(s). Customer is solely responsible for making all such required disclosures.

    4.7.2. GAI Services Disclaimer. Due to the probabilistic nature of artificial intelligence and machine learning, Inbenta cannot and does not guarantee that any GAI generated responses will be 100% accurate. Customer acknowledges that GAI uses experimental technology and may sometimes provide inaccurate content, and that Customer should use discretion before relying on content provided by the GAI-powered Services. It is Customer’s responsibility to review all the source links provided along with any response generated by the GAI-powered Services, and advise Users to do the same. Notwithstanding any other language in the SaaS Agreement, Inbenta will not be liable in any way for any damages resulting from the purchase or use of the GAI-powered Services, including but not limited to any lack of availability, delays, or errors caused or related to Customer’s LLM provider(s). Inbenta shall implement reasonable technical and organizational measures to keep Customer’s LLM’s API keys secure, but cannot guarantee the security of such keys from theft or authorized access or other misuse. Upon Customer’s written request, Inbenta shall rotate Customer’s LLM’s API keys within five (5) business days of such request.

  5. Confidencialidade.

    5.1. "Informações Confidenciais" significa informações não geralmente conhecidas ou disponíveis ao público, divulgadas por ou em nome do Divulgador ao Destinatário, ou permitidas pelo Divulgador para serem acessadas pelo Destinatário, seja diretamente, indiretamente ou através dos Serviços, durante a Vigência, independentemente de tais informações serem rotuladas ou identificadas como confidenciais. As Informações Confidenciais não incluirão dados ou informações que (i) estavam em domínio público no momento em que foram divulgadas ou são de domínio público, exceto por culpa do Destinatário; (ii) era do conhecimento do Destinatário no momento da divulgação sem uma obrigação de confidencialidade, conforme evidenciado pelos registros escritos do Destinatário; (iii) foi divulgado após aprovação por escrito da Discloser; ou (iv) seja desenvolvido de forma independente pelo Destinatário sem referência ou acesso a qualquer Informação Confidencial. O termo "Divulgador" refere-se à Parte que divulga Informações Confidenciais, e o termo "Destinatário" refere-se à Parte que recebe Informações Confidenciais.

    5.2. Cada Parte retém todos os direitos, títulos e interesses sobre Informações Confidenciais que ela, como Divulgadora, fornece à outra Parte. Nenhuma das Partes deverá (i) divulgar a terceiros quaisquer Informações Confidenciais da outra, exceto quando necessário para fornecer os Serviços, ou (ii) usar as Informações Confidenciais de tal outra Parte para qualquer finalidade não especificada no Acordo SaaS. Cada Parte concorda em notificar a outra imediatamente de qualquer divulgação não autorizada de Informações Confidenciais de tal outra Parte e ajudá-la a remediar qualquer divulgação ou uso não autorizado. O Destinatário concorda que todas as pessoas que tiverem acesso às Informações Confidenciais da outra Parte sob o Acordo SaaS estarão vinculadas a obrigações de confidencialidade pelo menos tão protetoras quanto as estabelecidas nestes Termos de Serviço.

    5.3. Nenhuma das Partes divulgará à outra Parte qualquer informação que seja confidencial ou de propriedade de terceiros sem antes obter o consentimento por escrito de tal terceiro.

    5.4. Se for necessário que as Informações Confidenciais do Divulgador sejam divulgadas pelo Destinatário de acordo com a lei, regulamento, ordem judicial ou outro processo legal aplicável, o Destinatário poderá divulgar tais Informações Confidenciais conforme exigido legalmente; no entanto, na medida em que o Destinatário tenha permissão para fazê-lo de acordo com a lei aplicável, o Destinatário deverá: (i) primeiro fornecer ao Divulgador aviso prévio por escrito e uma oportunidade de buscar tratamento confidencial do mesmo ou obter uma ordem de proteção, portanto, e (ii) cooperar com o Divulgador para proteger as Informações Confidenciais do Divulgador às custas do Divulgador.

    5.5. Após o término da SOW relevante, cada Parte garantirá o rápido retorno à outra Parte ou a destruição de todas as Informações Confidenciais da outra Parte.

    5.6. Cada Parte reconhece que a divulgação das Informações Confidenciais da outra Parte por ela, ou a violação das disposições aqui contidas pode dar origem a danos irreparáveis à outra Parte e tal violação ou divulgação pode ser inadequadamente indenizável em danos monetários. Por conseguinte, cada Parte pode intentar uma medida cautelar contra a violação ou ameaça de violação dos compromissos acima referidos. Tal recurso não será considerado o recurso exclusivo para qualquer violação, mas será adicional a todos os outros recursos disponíveis na lei ou equidade.

    5.7. O Cliente não divulgará o conteúdo de qualquer SOW sem o consentimento prévio por escrito da Inbenta, a menos que (i) tal divulgação seja exigida por lei ou regulamentação governamental ou (ii) tal divulgação seja feita a um potencial adquirente, advogado, contador ou organização-mãe sujeito a um acordo de confidencialidade ou confidencialidade com termos pelo menos tão restritivos quanto os termos contidos neste Artigo 5.

  6. Conformidade com Leis e Regulamentos; Segurança de dados.

    6.1. Geral. Durante a vigência do Acordo SaaS, cada Parte deverá cumprir todas as leis e regulamentos federais, estaduais e locais, incluindo aqueles relativos às leis de proteção de dados, privacidade e segurança, conforme aplicável a tal Parte em seu desempenho sob o Acordo SaaS.

    6.2. Segurança dos dados. Cada Parte manterá um programa de segurança da informação escrito padrão da indústria contendo salvaguardas físicas, administrativas e técnicas apropriadas ao tamanho, complexidade e natureza das atividades da Parte, que são projetadas para (i) garantir a segurança e a confidencialidade dos Dados Pessoais; (ii) para proteger contra quaisquer ameaças ou perigos previstos para a segurança ou integridade de tais informações; e (iii) para proteger contra o acesso não autorizado ou uso de tais informações que possam resultar em danos substanciais ou inconvenientes para qualquer consumidor. Cada Parte reconhece que a manutenção de tal programa de segurança da informação não garante a segurança das informações contra roubo ou acesso autorizado ou outro uso indevido. Se uma Parte tomar conhecimento de acesso não autorizado aos sistemas da Parte que afete as Informações Confidenciais da outra Parte contidas em tais sistemas, a Parte irá, sem demora injustificada: (a) notificar a outra Parte do incidente; b) Investigar o incidente e fornecer à outra parte informações relevantes sobre o incidente; e (c) tomar medidas razoáveis para mitigar os efeitos e minimizar quaisquer danos resultantes do incidente. O Cliente é responsável por quaisquer vulnerabilidades de segurança e pelas consequências de tais vulnerabilidades decorrentes das redes do Cliente, de quaisquer materiais fornecidos pelo Cliente ou de qualquer uso dos Serviços de maneira inconsistente com os termos do Contrato SaaS.

    6.3. Dados Pessoais. O processamento de Dados Pessoais sob o Contrato SaaS para os Serviços que processam tais dados é regido pelo Adendo de Processamento de Dados da Inbenta, anexado como Anexo A ("DPA"). Salvo acordo em contrário entre as Partes para fins específicos, o Cliente envidará os seus melhores esforços para evitar o fornecimento de quaisquer Dados Pessoais ao utilizar os Serviços em interações entre ou entre o Cliente, os Utilizadores Administradores e os Utilizadores.

  7. Representações, Garantias e Subvenções.

    7.1. Corporação em situação regular. Cada Parte declara e garante que é e continuará sendo uma corporação devidamente constituída, validamente existente e em situação regular sob as leis de sua jurisdição de incorporação.

    7.2. Conteúdo e Consentimento. O Cliente declara e garante à Inbenta que o Cliente forneceu notificações, obteve consentimentos e, de outra forma, tem todos os direitos necessários (e continuará a garantir o anterior) para transmitir, carregar, permitir o acesso ou fornecer de outra forma todos e quaisquer Dados do Cliente.

    7.3. Sem Aprovação de Terceiros. Cada Parte declara e garante à outra Parte que sua execução e execução do Acordo SaaS durante toda a sua duração não requer e não exigirá o consentimento de terceiros e não violará (com o lapso de tempo ou notificação ou ambos) direitos concedidos a terceiros, ou (ii) violará ou interferirá de outra forma com as disposições de qualquer acordo ao qual a Parte esteja vinculada, ou (iii) impedir a Parte de cumprir as disposições deste documento, ou (iv) violar qualquer lei ou regulamento aplicável ou ordem judicial.

    7.4. Compartilhamento de credenciais. Na medida em que o Cliente compartilhe ou permita que a Inbenta ou os Serviços façam uso de quaisquer credenciais para obter quaisquer Dados do Cliente, o Cliente declara e garante que tal compartilhamento de credenciais não violará os direitos ou quaisquer obrigações contratuais com terceiros.

  8. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE DECLARAÇÕES E GARANTIAS. TODOS OS SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" E "COM TODAS AS FALHAS". EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE PREVISTO NESTE CONTRATO, A INBENTA NÃO FAZ REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS, E A INBENTA SE ISENTA DE TODAS AS DECLARAÇÕES E GARANTIAS, ORAIS OU ESCRITAS, SEJAM EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, ESTATUTÁRIAS OU DE OUTRA FORMA, RELACIONADAS AOS SERVIÇOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A QUALQUER FINALIDADE ESPECÍFICA, TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO E TODAS AS GARANTIAS DECORRENTES DO CURSO DO DESEMPENHO, CURSO DE NEGOCIAÇÃO, OU USO NO COMÉRCIO. A INBENTA NÃO ASSUME QUALQUER COMPROMISSO DE QUE OS SERVIÇOS SERÃO ININTERRUPTOS, PRECISOS OU LIVRES DE ERROS, NEM QUE QUALQUER CONTEÚDO SERÁ SEGURO OU NÃO SERÁ PERDIDO OU ALTERADO.

  9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

    9.1. AUSÊNCIA DE DANOS CONSEQUENCIAIS. NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA POR LEI, NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE POR QUALQUER TIPO DE DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, EXEMPLARES, PUNITIVOS OU CONSEQUENCIAIS DECORRENTES DE QUALQUER VIOLAÇÃO DO CONTRATO OU DE OUTRA FORMA SOB O CONTRATO (SEJA EM CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA, VIOLAÇÃO DE DEVER ESTATUTÁRIO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA) OU DE OUTRA FORMA), MESMO SE AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

    9.2. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA POR LEI, A RESPONSABILIDADE CUMULATIVA TOTAL DE CADA PARTE DECORRENTE DO CONTRATO SAAS (SEJA EM CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA, VIOLAÇÃO DE DEVER ESTATUTÁRIO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA) OU DE OUTRA FORMA), INCLUINDO QUALQUER PENALIDADE, CRÉDITO DEVIDO AO CLIENTE OU OUTRA COMPENSAÇÃO, NÃO EXCEDERÁ AS TAXAS AGREGADAS PAGAS OU PAGAS PELO CLIENTE À INBENTA DENTRO DO PERÍODO DE DOZE (12) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO EVENTO QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE. Os valores a serem pagos sob qualquer indenização são obrigações e não responsabilidades, independentemente do rótulo colocado no pedido indenizado subjacente.

  10. Indenização.

    10.1. Indenização do Cliente. O Cliente deverá indenizar, defender e isentar a Inbenta e seus respectivos executivos, diretores, funcionários, agentes, consultores e representantes de e contra todas e quaisquer perdas, danos, responsabilidades, deficiências, reivindicações, ações, julgamentos, acordos, juros, prêmios, penalidades, multas, custos ou despesas de qualquer tipo, incluindo honorários advocatícios razoáveis e o custo de fazer valer qualquer direito à indenização aqui estabelecido (coletivamente, "Perdas") decorrentes de ou em conexão com qualquer reivindicação, processo, ação ou processo de terceiros (cada um deles uma "Reivindicação de Terceiros") relacionado a (i) fornecimento pelo Cliente ou uso, armazenamento ou cópia pela Inbenta de quaisquer Dados do Cliente fornecidos pelo Cliente sob este Contrato SaaS, (ii) o Cliente ou qualquer pessoa que acesse os Serviços por meio do uso dos Serviços pelo Cliente; ou (iii) violação pelo Cliente de qualquer um dos Direitos de Propriedade Intelectual da Inbenta.

    10.2. Indenização Inbenta. A Inbenta indenizará, defenderá e isentará o Cliente de e contra todas as Perdas decorrentes de ou em conexão com qualquer Reivindicação de Terceiros de que quaisquer Serviços fornecidos pela Inbenta infrinjam direitos autorais ou patentes ou se apropriem indevidamente de um segredo comercial. Não obstante o acima exposto, a Inbenta não será obrigada a indenizar, defender ou isentar o Cliente na medida em que uma reivindicação de violação se baseie em: (i) partes ou componentes dos Serviços que não foram criados pela Inbenta; (ii) uso ou modificação dos Serviços pelo Cliente ou seus Usuários Administradores; (ii) falha do Cliente em usar correções, aprimoramentos ou outras atualizações disponibilizadas ao Cliente sem custo adicional; (iii) o uso dos Serviços pelo Cliente em combinação com qualquer serviço, produto, software ou hardware não expressamente direcionado ou autorizado pela Inbenta por escrito para ser usado com os Serviços; ou (iv) informações, direção, especificações ou materiais fornecidos pelo Cliente ou qualquer terceiro em nome do Cliente. Se qualquer parte dos Serviços for, ou na opinião da Inbenta for provável que seja, considerada um item infrator, a Inbenta poderá, a seu exclusivo critério e custas: (A) obter para o Cliente o direito de continuar usando os Serviços relevantes sob os termos do Contrato SaaS; (B) substituir ou modificar os Serviços relevantes com funcionalidade equivalente para que não sejam infratores, ou (C) na medida em que (A) e (B) não sejam comercialmente razoáveis, rescindir o Contrato de SaaS e reembolsar ao Cliente as taxas pagas por tal item, rateadas pelo tempo restante restante no Prazo atual da SOW relevante. CONSTITUEM OS RECURSOS ÚNICOS E EXCLUSIVOS DA PARTE INDENIZADA E A OBRIGAÇÃO INTEGRAL DA PARTE INDENIZADORA PARA COM A PARTE INDENIZADA COM RELAÇÃO À VIOLAÇÃO E APROPRIAÇÃO INDEVIDA.

    10.3. Procedimento de Indenização. Uma Parte que busque indenização nos termos da Seção 10 deve notificar imediatamente a Parte indenizadora do início da Reivindicação de Terceiros. A falta de notificação imediata da Parte indenizadora não isentará a Parte indenizadora de qualquer dever de indenizar, exceto na medida em que forem prejudicados pela falha. Após a devida notificação, a Parte indenizadora terá o direito de controlar a defesa contra tais Reivindicações de Terceiros, utilizando advogado escolhido a critério exclusivo da Parte indenizadora. A Parte indenizada poderá participar de tal defesa, às suas próprias custas, por advogado separado de sua escolha. A Parte indenizadora obterá a aprovação prévia por escrito da Parte indenizada antes de deixar de se defender contra qualquer Reivindicação de Terceiros ou entrar em qualquer acordo, ajuste ou compromisso da reivindicação envolvendo quaisquer termos que não sejam pagamento de dinheiro. A Parte indenizada cooperará razoavelmente com a Parte indenizadora no fornecimento de tal defesa, fornecendo à Parte indenizadora todas as informações, assistência e autoridade que possam ser razoavelmente solicitadas pela Parte indenizadora.

  11. Vigência, Rescisão e Suspensão.

    11.1. Vigência. A vigência destes TDS terá início na Data de Vigência e continuará enquanto qualquer SOW permanecer ativa ("Prazo").

    11.2. Rescisão e Suspensão.
    11.2.1. Rescisão por Violação de Material. No caso de uma violação material do Acordo SaaS por qualquer uma das Partes, a outra Parte pode fornecer notificação por escrito à Parte infratora (o "Aviso de Violação") especificando a natureza da violação. Se tal violação não for sanada a contento razoável da Parte não inadimplente dentro de trinta (30) dias após a notificação da Notificação de Violação, a Parte não infratora poderá rescindir a SOW relevante imediatamente, fornecendo notificação por escrito de rescisão à Parte infratora.

    11.2.2. Suspensão por Violação de Material. A Inbenta reserva-se o direito de suspender o acesso e a utilização dos Serviços pelo Cliente durante qualquer período em que o Cliente esteja em violação material do Acordo SaaS. Caso a Inbenta suspenda o acesso do Cliente, o Cliente será obrigado a pagar uma taxa de reintegração adicional a quaisquer valores vencidos antes que a Inbenta restabeleça o acesso aos Serviços. A Inbenta também se reserva o direito de suspender ou encerrar o acesso e o uso dos Serviços se o acesso ou o uso de quaisquer serviços ou produtos de terceiros necessários forem suspensos ou encerrados. A Inbenta não será responsável perante o Cliente nem qualquer terceiro por tal suspensão. O Cliente reconhece e concorda que o acima exposto é razoável para a proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual da Inbenta.

    11.2.3. Falência. Qualquer das Partes pode rescindir este Acordo SaaS mediante notificação por escrito à outra Parte se a outra Parte (e a Inbenta pode suspender imediatamente o acesso aos Serviços se o Cliente) (i) se tornar insolvente; (ii) arquivar, apresentar, iniciar, concordar ou estiver sujeito a qualquer pedido de falência, conservadoria, pedido ou petição para nomeação de um administrador judicial, ou demanda ou pedido de dissolução voluntária ou involuntária ou processo similar; ou (iii) faça uma cessão geral em benefício de seus credores.

    11.3. Efeitos da Rescisão.
    11.3.1. Direitos de Acesso e Uso. As licenças e quaisquer outros direitos concedidos no Artigo 3 terminarão imediatamente para a(s) SOW(s) relevante(s). O Cliente deverá interromper imediata e permanentemente o uso de todos os Serviços relevantes. O Cliente deve garantir que recuperou todos os Dados do Cliente salvos na base de conhecimento do Cliente dos Serviços antes da data de rescisão.

    11.3.2. Outras SOWs. A rescisão da prestação de Serviços da Inbenta sob uma SOW não afetará a prestação de Serviços sob quaisquer outras SOWs associadas aos TOS.

    11.4. Direitos de Sobrevivência. A expiração ou rescisão do Acordo SaaS não isentará ou isentará qualquer das Partes de quaisquer responsabilidades, obrigações, dívidas ou responsabilidades aqui estabelecidas em que (i) as Partes tenham expressamente concordado neste documento que sobreviverão a qualquer expiração ou rescisão ou (ii) acumuladas anteriormente ou permanecerão a ser executadas ou, por sua natureza, seriam destinadas a ser aplicáveis após tal expiração ou rescisão. Os direitos e obrigações estabelecidos no Artigo 2 (Taxas e Pagamento), Artigo 4 (Direitos de Propriedade), Artigo 5 (Confidencialidade), Artigo 6 (Conformidade com Leis e Regulamentos; Segurança de Dados), Artigo 8 (Isenção de Responsabilidade de Declarações e Garantias), Artigo 9 (Limitação de Responsabilidade), Artigo 10 (Indenização), Seção 11.3 (Efeitos da Rescisão), esta Seção 11.4 (Direitos Sobreviventes) e Artigo 13 (Geral) sobreviverão à rescisão ou expiração do Contrato SaaS por qualquer motivo. A rescisão ou expiração do Contrato SaaS não será considerada uma renúncia de quaisquer reivindicações decorrentes de atividades ocorridas antes da data efetiva de rescisão ou expiração.

  12. Conformidade.

    12.1. Políticas; Leis. Cada Parte manterá políticas e procedimentos escritos exigindo que seus funcionários e contratados cumpram todas as leis aplicáveis relacionadas a suborno, corrupção, combate à lavagem de dinheiro e outras leis relacionadas a práticas comerciais éticas, e cumprirá todas as leis aplicáveis relacionadas ao uso dos Serviços.

    12.2. Comércio Internacional. Cada Parte cumprirá todas as sanções econômicas, leis de controle de exportação e outras medidas comerciais restritivas administradas pelos EUA e outros governos aplicáveis. Cada Parte compreende e reconhece que é a única responsável pelo seu próprio cumprimento de tais leis, sempre que aplicável. O Cliente também compreende e reconhece que não exportará, importará, venderá, divulgará ou transferirá direta ou indiretamente quaisquer Serviços para qualquer país ou parte sujeita a tais restrições, e que é o único responsável por obter quaisquer licenças para exportar, reexportar ou importar os Serviços que possam ser necessários.

  13. General.

    13.1. Entire SaaS Agreement; Modification; Headings. The SaaS Agreement, including all attachments hereto, forms the entire agreement between the Parties. All prior agreements, commitments, statements, and discussions are merged into and superseded by the SaaS Agreement. No waiver, alteration or modification of any of the provisions hereof shall be binding unless made in writing and signed by the Parties. The headings contained in the SaaS Agreement are for convenience of reference only and shall not be considered in construing the SaaS Agreement.

    13.2. Severability. If any term or provision of the SaaS Agreement is invalid, illegal, or unenforceable in any jurisdiction, such invalidity, illegality, or unenforceability will not affect the enforceability of any other term or provision of the SaaS Agreement, or invalidate or render unenforceable such term or provision in any other jurisdiction. Upon a determination that any term or provision is invalid, illegal, or unenforceable, the Parties shall negotiate in good faith to modify the SaaS Agreement to give effect the original intent of the Parties as closely as possible in order that the transactions contemplated hereby are consummated as originally contemplated to the greatest extent possible.

    13.3. Assignment. The SaaS Agreement shall be binding upon and inure to the benefit of the Parties and their respective successors and assigns. Neither the SaaS Agreement nor any rights or obligations hereunder may be assigned or otherwise transferred by either Party without the prior written consent of the other Party (which consent shall not be unreasonably withheld). Notwithstanding the forgoing, either Party may assign the SaaS Agreement and its rights and obligations hereunder to an Affiliate, or to another party (that is not a competitor of the other Party hereto) in connection with the transfer or sale of all or substantially all of the business of such Party, whether by merger, sale of stock, sale of assets, or otherwise, upon providing written notice thereof without needing the other Party’s consent. Any unauthorized attempted assignment shall be null and void and of no force or effect.

    13.4. WAIVER OF JURY TRIAL. CUSTOMER AND INBENTA ARE AGREEING TO IRREVOCABLY GIVE UP ANY RIGHTS TO LITIGATE CLAIMS IN A COURT BEFORE A JURY.

    13.5. Dispute Escalation. Prior to filing a claim in any court, the Parties will first escalate any claim, dispute, or controversy arising between Customer and Inbenta under the SaaS Agreement or relating in any way to the delivery of Services, to senior management of each Party. The senior managers will have authority to resolve the dispute and will meet at such times and places as agreed to between them to discuss the issues and resolutions for not less than 30 days. If no resolution is agreed to during this time, the aggrieved Party may proceed with filing its claim with the courts.

    13.6. The provisions of Section 13.5 will not be interpreted to restrict either Party’s rights under Section 5.6 or Section 11.2.

    13.7. Governing Law. All matters arising out of or relating to the SaaS Agreement are governed by and construed in accordance with the internal laws of the State of Texas without giving effect to any choice or conflict of law provision or rule (whether of the State of Texas or any other jurisdiction) that would cause the application of the laws of any jurisdiction other than those of the State of Texas. The application of the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods to this Agreement is expressly excluded. Each Party consents to the exclusive jurisdiction of the federal and state courts of the State of Texas and venue in the courts in Allen, Texas to settle all disputes or claims arising out of or in connection with the SaaS Agreement.

    13.8. No Waiver. No waiver by any Party of any of the provisions hereof will be effective unless explicitly set forth in writing and signed by the Party so waiving. Except as otherwise set forth in the SaaS Agreement, no failure to exercise, or delay in exercising, any right, remedy, power, or privilege arising from the SaaS Agreement will operate or be construed as a waiver thereof; nor will any single or partial exercise of any right, remedy, power, or privilege hereunder preclude any other or further exercise thereof or the exercise of any other right, remedy, power, or privilege.

    13.9. Relationship of the Parties. The relationship between the Parties is that of independent contractors. Nothing contained in the SaaS Agreement will be construed as creating any agency, partnership, joint venture, or other form of joint enterprise, employment, or fiduciary relationship between the Parties, and neither Party has authority to contract for or bind the other Party in any manner whatsoever.

    13.10. No Third-Party Beneficiaries. Except as set forth herein, the SaaS Agreement is for the sole benefit of the Parties hereto and their respective successors and permitted assigns and nothing herein, express or implied, is intended to or will confer upon any third party any legal or equitable right, benefit, or remedy of any nature whatsoever.

    13.11. Force Majeure. Notwithstanding any provision contained herein to the contrary, neither Party will be deemed to be in default hereunder for failing to perform its obligations under the SaaS Agreement if such failure is the result of any (i) act, neglect or default of the other Party; or (ii) embargo, war, act of terror, riot, incendiary, fire, flood, earthquake, epidemic or pandemic, public health emergency or other calamity, act of God, or governmental act or the necessity of complying with any governmental order. If any event in subsection (ii), above, continues for a period in excess of thirty (30) days, either Party shall have the right to terminate the SaaS Agreement by providing the other Party with a written notice of its desire to terminate the SaaS Agreement at least thirty (30) days prior to the effective date of any such termination.

    13.12. Notices. All notices required under this SaaS Agreement shall be sent to the addresses on the signature page of these TOS, and, if the notice relates to an SOW, to any additional notice addresses listed in such SOW, to the attention of the signatories, with a copy to the Legal Department of the Party. All notices under the SaaS Agreement shall be deemed given: (i) when delivered by hand; (ii) 1 business day after being sent by commercial overnight courier with written verification of receipt; or (iii) 5 days after being sent by registered or certified mail, return receipt requested, postage prepaid. Either Party may from time to time change its address for notification purposes by giving the other Party written notice of the new address and the date upon which it will become effective. If no address is provided then notice delivered to the Party’s headquarters to the attention of the Legal Department will be deemed effective.

———- Fim dos Termos de Serviço ———-

ANEXO A:
ADENDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS INBENTA

Este Adendo Global de Processamento de Dados ("DPA") constitui parte integrante de todos os Acordos SaaS por e entre a Inbenta e o Cliente, conforme cada Parte é identificada no(s) documento(s) de contrato relevante(s);

conjuntamente "as Partes" e cada uma delas uma "Parte",

incluindo cada ordem ou Declaração de Trabalho totalmente executada, ou sob qualquer contrato de serviços ou acordo semelhante (coletivamente, "Contrato"). Este DPA reflete o acordo das Partes em relação ao Processamento de Dados do Cliente de acordo com os requisitos das Leis de Proteção de Dados.

Este DPA entra em vigor na Data de Vigência dos Termos de Serviço e altera, substitui e substitui qualquer acordo prévio relacionado ao processamento de dados e/ou proteção de dados celebrado pelas Partes.

  1. DEFINITIONS
    In this In this DPA, the following terms shall have the meanings set out below and cognate terms shall be construed accordingly:

    Affiliate” means any entity that directly or indirectly controls, is controlled by, or is under common control with the subject entity. “Control,” for purposes of this definition, means direct or indirect ownership or control of more than 50% of the voting interests of the subject entity.

    Applicable Data Protection Laws” means all applicable laws or regulations relating in any way to privacy, confidentiality, security matters, as they may be amended from time to time, in any jurisdiction, including, all data protection laws and regulations in the European Economic Area, including the Data Protection Act 2018 (UK), EU Regulation 2016/679 ( “EU GDPR”); (b) and the UK GDPR as defined in Section 3(10) of the Data Protection Act 2018 (“UK GDPR”). See also Appendix 3 for jurisdiction specific terms in relation to Applicable Data Protection Laws.

    Authorized Affiliate” means an entity that (1) owns or controls, is owned or controlled by or is or under common control or ownership with Customer, where control is defined as the possession, directly or indirectly, of the power to direct or cause the direction of the management and policies of an entity, whether through ownership of voting securities, by contract or otherwise, and (2) is permitted to use the Services provided by Inbenta pursuant to the Agreement between Customer and Inbenta.

    Controller” has the meaning given the EU and UK GDPR.

    Data Subject Rights” means all rights granted to Data Subjects under the Applicable Data Protection Laws.

    Customer Data” means Customer Representative Data and/or User Data.

    Customer Representative Data” means Personal Data concerning the Customer’s employees and other personnel Processed by Inbenta pursuant to or in connection with the Agreement.

    Data Subject” has the meaning given the EU and UK GDPR.

    EEA” means the European Economic Area.

    Personal Data” has the meaning given in the EU and UK GDPR.

    Processor” has the meaning given in the EU and UK GDPR.

    Processing” has the meaning given in the EU and UK GDPR.

    Restricted Transfer” means the transfer of Personal Data where (1) Customer originally held the Personal Data in, or imported the Personal Data from, the EEA, Switzerland, or the UK, or Customer is otherwise subject to the GDPR, FADP or UK GDPR in relation to such Personal Data, (2) the Personal Data will be received by Inbenta outside of the EEA, Switzerland, or the UK, as applicable, and (3) the transfer would be prohibited by Applicable Data Protection Law or a previously executed set of Standard Contractual Clauses, as applicable, in the absence of Standard Contractual Clauses or another adequate transfer mechanism as approved by the relevant Regulatory Authority, such as an adequacy decision approved by the European Commission, including but not limited to the EU-U.S. Data Privacy Framework, the Swiss-U.S. Data Privacy Framework, the UK extension to the EU-U.S. Data Privacy Framework, or similar such adequacy decisions applicable to Inbenta and/or its Affiliates.

    Security Breach” means any unauthorized or unlawful access to, or acquisition, alteration, use, disclosure or destruction of Customer Data stored on Inbenta’s equipment or in Inbenta’s facilities, or unauthorized access to such equipment or facilities resulting in loss, disclosure, or alteration of Customer Data stored by a Inbenta Subprocessor.

    Security Practices Document” means the Information Security Practices Document (or the applicable part dependent on what Services Customer purchases from Inbenta), as updated from time to time, and made available to Customer on request.

    Services” means the services provided to Customer by Inbenta involving the processing of Personal Data on behalf of Customer.

    Special Category Data” shall have the meaning given in the EU and UK GDPR.

    Subprocessor” means any data processor (including any Inbenta Affiliates, but excluding an employee of Inbenta or any of its sub-contractors) appointed by or on behalf of Inbenta or any Inbenta Affiliate to Process Personal Data on behalf of Customer or Authorized Affiliates in connection with the Agreement.

    User” means any individuals who use the Services that Customer has licensed pursuant to the Agreement and made available for communication with such individuals, including its customers and prospective customers.

    User Data” means all Personal Data concerning Users.

    The terms, “Commission“, “Member State“, and “Supervisory Authority” shall have the same meaning as in the Applicable Data Protection Laws, and their cognate terms shall be construed accordingly.

    The word “include” shall be construed to mean include without limitation, and cognate terms shall be construed accordingly.

  2. AUTORIDADE

    2.1. Papéis das Partes. As Partes reconhecem e acordam em que:
    2.1.1. em relação ao Processamento de Dados do Usuário, o Cliente é o Controlador enquanto a Inbenta é o Processador; e
    2.1.2. em relação ao Processamento de Dados do Representante do Cliente, a Inbenta é um Controlador independente e determinará de forma independente os meios e as finalidades desse processamento.

    2.2. Contrato de Controle. Este DPA complementa o Contrato e, no caso de qualquer conflito entre os termos deste DPA e os termos do Contrato, os termos deste DPA prevalecem.

    2.3. Afiliados. A Inbenta garante e declara que, antes de qualquer Afiliada da Inbenta Processar quaisquer Dados do Cliente, a entrada da Inbenta neste DPA como agente para e em nome dessa Afiliada da Inbenta terá sido devida e efetivamente autorizada (ou posteriormente ratificada) por essa Afiliada da Inbenta.

  3. PROCESSAMENTO DE DADOS DE REPRESENTANTES DO CLIENTE

    3.1. Cumprimento das leis. A Inbenta cumprirá todas as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis no Processamento de Dados de Representantes do Cliente.

    3.2. Limitação da finalidade. Sem prejuízo da generalidade do acima exposto, a Inbenta não tratará os Dados do Representante do Cliente para qualquer finalidade que não as finalidades para as quais foram recolhidos, nomeadamente a identificação de representantes do Cliente para efeitos de controlo do acesso aos seus sistemas e aos dados que contêm, cumprindo as suas obrigações contratuais para com o Cliente, manter e melhorar seus serviços e sistemas, e cumprir quaisquer obrigações regulatórias relevantes.

    3.3. Detalhes das Atividades de Processamento. O objeto, a duração do Processamento, a natureza e a finalidade do Processamento, os tipos de Dados do Representante do Cliente e as categorias de Titulares de Dados Processados sob este DPA são especificados mais detalhadamente no Apêndice 1 – Parte A deste DPA.

  4. TRATAMENTO DOS DADOS DO UTILIZADOR

    4.1. Cumprimento das leis. Ambas as partes devem cumprir todas as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis no Processamento de Dados do Usuário.

    4.2. Limitação da finalidade. Sem prejuízo da generalidade do acima exposto, a Inbenta não processará os Dados do Usuário além das instruções documentadas do Cliente, a menos que o Processamento seja exigido pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis às quais a Inbenta está sujeita, caso em que a Inbenta deverá, na medida permitida pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis, informar o Cliente desse requisito legal antes do Processamento relevante desses Dados do Usuário.

    4.3. Instruções e obrigações do cliente. Sem prejuízo da generalidade da cláusula 4.1, o Cliente notificará todos os Utilizadores da sua utilização da Inbenta como Subcontratante. O Cliente garante que suas instruções para o Processamento de Dados do Usuário de acordo com este DPA estão em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis. O Cliente instrui a Inbenta a Processar os Dados do Usuário conforme razoavelmente necessário para a prestação dos Serviços e consistente com o Contrato; e garante e declara que é e permanecerá, em todos os momentos relevantes, devida e efetivamente autorizada a dar as instruções aqui estabelecidas em nome de cada uma de suas Afiliadas Autorizadas.

    4.4. Detalhes das Atividades de Processamento. O objeto, a duração do Processamento, a natureza e a finalidade do Processamento, os tipos de Dados do Usuário e as categorias de Titulares de Dados Processados sob este DPA são especificados mais detalhadamente no Apêndice 1 – Parte B deste DPA.

    4.5. Dados Pessoais Excluídos. Não é intenção das Partes que os Serviços sejam usados para coletar e processar informações financeiras ou de pagamento, ou quaisquer Dados de Categoria Especial, relativos aos Usuários. O Cliente reconhece que a Inbenta fornece uma ferramenta de ofuscação que pode ser ativada pelo Cliente que servirá para mascarar informações pessoais identificadas pelo Cliente uma vez que as informações tenham sido fornecidas pelo Usuário através dos Serviços. O Cliente deve assegurar que toma todas as medidas razoáveis para impedir que os Usuários forneçam informações financeiras ou de pagamento, ou quaisquer Dados de Categoria Especial, relativos aos Usuários através do uso dos Serviços; e, na medida em que tais informações sejam fornecidas por um Usuário, o Cliente deverá garantir que exclua tais informações imediatamente. Além disso, o Cliente declara e garante que não incluirá Dados Pessoais de qualquer tipo em seu conteúdo de conhecimento fornecido pelo Cliente para o uso dos Serviços, a menos que explicitamente acordado por escrito pela Inbenta com as devidas alterações feitas a este DPA na medida do necessário.

  5. OBRIGAÇÕES DA INBENTA

    5.1. Confidencialidade. A Inbenta assegurará que o seu pessoal envolvido no Tratamento de Dados do Cliente seja informado da natureza confidencial dos Dados do Cliente, tenha recebido formação adequada sobre as suas responsabilidades e tenha assinado acordos de confidencialidade por escrito. A Inbenta garantirá que tais obrigações de confidencialidade sobrevivam ao término do contrato de pessoal. A Inbenta garantirá que o acesso aos Dados do Cliente seja limitado ao pessoal que executa os Serviços de acordo com o Contrato em uma base de necessidade de conhecimento.

    5.2. Solicitações do Titular dos Dados. A Inbenta deverá, na medida legalmente permitida, notificar imediatamente o Cliente se a Inbenta receber uma solicitação de um Titular de Dados para exercer uma Solicitação de Titular de Dados relacionada aos Dados do Usuário. A Inbenta ajudará o Cliente implementando medidas técnicas e organizacionais razoáveis, na medida do possível, para cumprir a obrigação do Cliente de responder a solicitações de exercício dos Direitos do Titular dos Dados. Na medida em que o Cliente, em seu uso dos Serviços, não tenha a capacidade de atender a uma Solicitação de Titular de Dados, a Inbenta deverá, mediante solicitação por escrito do Cliente, fornecer assistência comercialmente razoável ao Cliente para responder a tal Solicitação de Titular de Dados, na medida em que a Inbenta esteja legalmente autorizada a fazê-lo e a resposta a tal Solicitação de Titular de Dados seja exigida de acordo com as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis. Na medida legalmente permitida, o Cliente será responsável por quaisquer custos decorrentes da prestação de tal assistência pela Inbenta.

    5.3. Pedidos da Autoridade Supervisora. A Inbenta ajudará o Cliente a abordar quaisquer comunicações e a cumprir quaisquer conselhos ou ordens da Autoridade Supervisora relacionados aos Dados do Usuário dentro do prazo especificado pela Autoridade de Supervisão, na medida exigida pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis.

    5.4. Divulgação a Terceiros. A Inbenta não divulgará Dados do Usuário a terceiros, exceto conforme permitido por este DPA ou pelo Contrato, a menos que a Inbenta seja legalmente obrigada a divulgar Dados do Usuário, caso em que a Inbenta deverá, na medida legalmente permitida, notificar o Cliente por escrito e entrar em contato com o Cliente antes de cumprir tal solicitação de divulgação.

    5.5. Avaliação de impacto sobre a proteção de dados. Mediante solicitação do Cliente, a Inbenta fornecerá ao Cliente a cooperação e a assistência razoáveis necessárias para cumprir a obrigação do Cliente sob as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis de realizar uma avaliação de impacto à proteção de dados relacionada ao uso dos Serviços pelo Cliente, na medida em que o Cliente não tenha acesso às informações relevantes e na medida em que tais informações estejam disponíveis para a Inbenta.

    5.6. Retenção. A Inbenta reterá os Dados do Usuário em sua forma bruta por pelo menos 100 dias, conforme exigido pelo Cliente para Processamento, ou conforme exigido pela lei aplicável, após o qual os Dados do Usuário são arquivados e só são acessíveis para responder a solicitações legais e fins de auditoria em um formato de exportação CSV. Os dados brutos gerados pelos Serviços do Messenger são excluídos desse processo e permanecem disponíveis no sistema como tíquetes arquivados. Ao término deste DPA, ou mediante solicitação por escrito do Cliente, a Inbenta excluirá ou devolverá os Dados do Usuário ao Cliente, a menos que as obrigações legais exijam o armazenamento dos Dados do Usuário.

    5.7. Segurança. A Inbenta manterá salvaguardas administrativas, físicas e técnicas adequadas destinadas à proteção da segurança, confidencialidade e integridade dos Dados do Usuário, conforme tais medidas estão estabelecidas no Apêndice 2 deste DPA. A Inbenta monitora o cumprimento dessas salvaguardas. Ao avaliar o nível adequado de segurança, a Inbenta deve ter em conta, em particular, os riscos que são apresentados pelo Processamento, em particular de uma violação de segurança.

  6. CERTIFICAÇÃO E AUDITORIAS DE TERCEIROS

    6.1. Certificações. Mediante solicitação por escrito do Cliente em intervalos razoáveis, mas em qualquer caso não mais do que anualmente, e sujeito às obrigações de confidencialidade estabelecidas no Contrato, a Inbenta disponibilizará ao Cliente que não seja um concorrente da Inbenta (ou auditor independente e terceirizado do Cliente que não seja um concorrente da Inbenta) uma cópia das auditorias ou certificações de terceiros mais recentes da Inbenta, conforme aplicável.

    6.2. Auditorias. O Cliente pode entrar em contato com a Inbenta para solicitar uma auditoria dos procedimentos da Inbenta relevantes para a proteção dos Dados do Cliente, mas apenas na medida exigida pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis e às custas exclusivas do Cliente. Tal auditoria será conduzida por um terceiro independente razoavelmente aceitável para a Inbenta. Antes do início de qualquer auditoria no local, o Cliente e a Inbenta devem concordar mutuamente sobre o escopo, o momento e a duração da auditoria, além da taxa de reembolso pela qual o Cliente será responsável. Essas auditorias não ocorrerão mais do que anualmente, a menos que solicitado por uma Autoridade de Supervisão. Os resultados da inspeção e todas as informações analisadas durante essa inspeção serão consideradas informações confidenciais da Inbenta e serão protegidas pelo auditor de acordo com as obrigações de confidencialidade estabelecidas no Acordo. Não obstante quaisquer outros termos, o auditor só pode divulgar ao Cliente violações específicas do DPA, se houver, e a base para tais descobertas, e não deve divulgar nenhum dos registros ou informações revisados durante a inspeção ao Cliente.

  7. SUBPROCESSAMENTO

    7.1. Consentimento Geral. O Cliente reconhece e concorda que (a) as Afiliadas da Inbenta podem ser mantidas como Subprocessadoras; e (b) a Inbenta e as Afiliadas da Inbenta, respectivamente, podem contratar Subprocessadores de terceiros em conexão com a prestação dos Serviços sujeitos às condições observadas nesta seção. Como condição para contratar Subprocessadores, a Inbenta ou uma Afiliada da Inbenta celebrará um contrato por escrito com cada Subprocessador contendo obrigações de proteção de dados, incluindo medidas de segurança, não menos protetoras do que as deste DPA com relação à proteção dos Dados do Usuário na medida aplicável à natureza dos serviços fornecidos por tal Subprocessador.

    7.2. Consentimento para o Contrato do Subprocessador. O Cliente reconhece e concorda que a Inbenta pode contratar Subprocessadores para Processar Dados do Cliente. Uma lista atual de subprocessadores aprovados está listada na seguinte URL: https://www.inbenta.com/compliance/security-and-privacy/#Privacyandprotectionofpersonallyidentifiableinformation.
    Sem prejuízo do disposto na Seção 7.3, o Cliente geralmente autoriza a contratação como Subprocessador de quaisquer outros terceiros.

    7.3. Notificação de Novos Subprocessadores e Objeção do Cliente. Durante a vigência do Contrato, a Inbenta atualizará sua lista atual de Subprocessadores no portal do cliente em seu site periodicamente para refletir quaisquer alterações. A Inbenta se esforçará para notificar o Cliente se adicionar ou remover Subprocessadores pelo menos quinze (15) dias antes de quaisquer alterações, se o Cliente fornecer à Inbenta instruções por escrito de um endereço de e-mail apropriado para tal notificação. O Cliente pode se opor ao uso de um novo Subprocessador pela Inbenta, notificando a Inbenta imediatamente por escrito dentro de dez (10) dias úteis após o recebimento da notificação da Inbenta de nomeação do Subprocessador, desde que tal objeção seja baseada em motivos razoáveis, como a violação das Leis de Proteção de Dados Aplicáveis ou o enfraquecimento da segurança dos Dados do Usuário. Caso o Cliente se oponha a um novo Subprocessador, conforme permitido na frase anterior, as Partes concordam em discutir soluções alternativas comercialmente razoáveis de boa fé. Se as Partes não puderem chegar a uma resolução dentro de sessenta (60) dias a partir da data do recebimento pela Inbenta da objeção por escrito do Cliente, o Cliente poderá interromper o uso dos Serviços afetados fornecendo notificação por escrito à Inbenta. Na ausência de objeção oportuna e válida por parte do Cliente, tal Subprocessador pode ser contratado para processar os Dados do Usuário.

    7.4. Responsabilidade. A Inbenta será responsável pelos atos e omissões de seus Subprocessadores na mesma medida em que a Inbenta seria responsável se executasse os serviços de cada Subprocessador diretamente sob os termos deste DPA, exceto conforme estabelecido de outra forma no Contrato.

  8. VIOLAÇÃO DE SEGURANÇA

    8.1. Se a Inbenta tomar conhecimento de uma Violação de Segurança, a Inbenta irá, sem demora injustificada: (a) notificar o Cliente da Violação de Segurança; (b) investigar a Violação de Segurança e fornecer ao Cliente informações sobre a Violação de Segurança; e (c) tomar medidas razoáveis para mitigar os efeitos e minimizar quaisquer danos resultantes da Violação de Segurança. A obrigação da Inbenta de relatar ou responder a uma Violação de Segurança sob esta Seção não é e não será interpretada como um reconhecimento pela Inbenta de qualquer falha ou responsabilidade com relação à Violação de Segurança.

    8.2. A(s) notificação(ões) de Violações de Segurança, se houver, serão entregues a um ou mais contatos comerciais, técnicos ou administrativos do Cliente por qualquer meio selecionado pela Inbenta, inclusive via e-mail. É responsabilidade exclusiva dos Clientes garantir que eles mantenham informações de contato precisas nos sistemas de suporte da Inbenta em todos os momentos.

  9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
    A Inbenta e todas as responsabilidades de suas Afiliadas tomadas em conjunto no conjunto decorrentes ou relacionadas a este DPA (incluindo os SCCs) estarão sujeitas às exclusões e limitações de responsabilidade estabelecidas no Contrato. A responsabilidade descrita nos SCCs não deve, em nenhum caso, exceder as limitações estabelecidas no Contrato, e que sob nenhuma circunstância e sob nenhuma teoria legal, seja em contrato, ato ilícito, negligência ou de outra forma, a Inbenta ou suas Afiliadas, executivos, diretores, funcionários, agentes, prestadores de serviços, fornecedores ou licenciadores serão responsáveis perante o Cliente ou qualquer terceiro por quaisquer lucros cessantes, perda de vendas de negócios, perda de dados, interrupção de negócios, perda de boa vontade ou por qualquer tipo de perda ou dano indireto, incidental, especial, exemplar, consequencial ou punitivo, independentemente de tal Parte ter sido avisada da possibilidade ou poder ter previsto tais danos. Para evitar dúvidas, esta seção não deve ser interpretada como limitando a responsabilidade de qualquer das Partes com relação a reclamações apresentadas pelos Titulares dos Dados.

  10. TRANSFERÊNCIAS RESTRITAS

    10.1. Na medida em que os Dados do Cliente sejam fornecidos à Inbenta no EEE, Reino Unido ou Suíça pelo Cliente ou seus representantes, exceto nas circunstâncias estabelecidas abaixo, a Inbenta não transferirá ou realizará qualquer processamento de Dados do Cliente em um país fora do EEE, Reino Unido ou Suíça, a menos que o país tenha sido reconhecido pela Comissão Europeia, Reino Unido ou Suíça como tendo um nível adequado de proteção de dados. As transferências ou o processamento de Dados do Cliente relativos a Titulares de Dados da UE, Reino Unido ou Suíça realizados nos Estados Unidos estão sujeitos à participação e autocertificação da Inbenta para a UE-EUA. Estrutura de Privacidade de Dados, Suíça-EUA Estrutura de Privacidade de Dados e Extensão do Reino Unido à Estrutura de Privacidade de Dados UE-EUA. Como tal, não há circunstâncias em que uma Transferência Restrita seja realizada entre o Cliente como Exportador e a Inbenta como Importadora.

    10.2. Se as decisões de adequação para a UE-EUA e Suíça-EUA. Estruturas de Privacidade de Dados e/ou Extensão do Reino Unido para os EUA-EUA A Estrutura de Privacidade de Dados é invalidada ou se a Inbenta não participar mais da E.U.-U.S. e Suíça-EUA. Estruturas de Privacidade de Dados e/ou Extensão do Reino Unido, então, a partir do momento da invalidação ou retirada das Estruturas, as transferências de Dados do Cliente do Cliente para a Inbenta estão sujeitas às Cláusulas Contratuais Padrão anexas à Decisão de Execução 2021/914 da Comissão Europeia, de 4 de junho de 2021 ("SCC"), aqui incorporada referência neste Contrato, e/ou à Adenda do Reino Unido aos SCCs emitida pelo Escritório do Comissário de Informações (ICO), aqui incorporado por referência no presente acordo.

  11. DISPOSIÇÕES INTERNACIONAIS

    Termos Específicos de Jurisdição. Na medida em que a Inbenta processa Dados do Cliente originados e protegidos pela Lei de Proteção de Dados Aplicável em uma das jurisdições listadas no Apêndice 3 (Termos Específicos da Jurisdição) deste DPA, os termos especificados no Apêndice 3 com relação à(s) jurisdição(ões) aplicável(is) aplicam-se além dos termos deste DPA.

  12. OBRIGAÇÕES PÓS-RESCISÃO

    A rescisão ou expiração deste DPA não isentará as Partes de suas obrigações destinadas a sobreviver à rescisão ou expiração deste DPA.

  13. DIVISIBILIDADE

    Qualquer disposição deste DPA que seja proibida ou inexequível em qualquer jurisdição será, quanto a tal jurisdição, ineficaz na medida de tal proibição ou inexequibilidade sem invalidar as disposições restantes deste documento, e qualquer proibição ou inexequibilidade em qualquer jurisdição não invalidará ou tornará inexequível tal disposição em qualquer outra jurisdição. As Partes tentarão chegar a acordo sobre uma disposição válida e exequível que seja um substituto razoável e incorporarão tal disposição substituta neste DPA.

APÊNDICE 1 – DETALHES DO PROCESSAMENTO

Parte A – Dados do Representante do Cliente

Objecto do tratamento

Identificação dos representantes do Cliente para fins de concessão ou negação de acesso aos sistemas da Inbenta e manutenção de registros de seus acessos.

Duração do processamento

Enquanto este Contrato estiver em vigor, desde que o Cliente continue a receber Serviços e a aceder aos sistemas da Inbenta.

Natureza do tratamento

Coleta, armazenamento, organização, estruturação, acesso, restrição, alteração, apagamento, destruição.

Finalidade do tratamento

Verificação de identidade para controlar o acesso aos sistemas da Inbenta e os dados neles contidos, cumprindo as obrigações contratuais, mantendo e melhorando os serviços e sistemas.

Tipo de dados pessoais

Nome, e-mail comercial, endereço IP (ou equivalente quando acessado através de um dispositivo móvel), hora e data de acesso, duração da sessão, localização.

Categorias de titulares de dados

Funcionários e demais funcionários do Cliente.

Parte B – Dados do Usuário

Objecto do tratamento

Prestação dos seguintes Serviços, conforme selecionado pelo Cliente:

  • Chatbot
  • Pesquisa Semântica
  • Knowledge Management
  • Serviços de Mensageiro


Duração do processamento

Enquanto este Contrato estiver em vigor, desde que os Usuários usem os Serviços que o Cliente licenciou de acordo com o Contrato e disponibilizou para comunicação com tais indivíduos.

Natureza do tratamento

Coleta, armazenamento, organização, estruturação, acesso, restrição, alteração, apagamento, destruição.

Finalidade do tratamento

Fornecer serviços de comunicação eletrônica ao cliente aos Usuários que o Cliente licenciou de acordo com o Contrato.

Tipo de Dados Pessoais

Dados de identidade e contato (como nome, sexo, endereço, endereço de e-mail, números de telefone), endereço IP, ID da sessão, histórico de compras, opiniões, perguntas do Usuário, históricos de conversas, hora e data de acesso, duração da sessão, localização, Dados Pessoais fornecidos espontaneamente pelos Usuários e outros campos de dados adicionais, que podem não incluir conta bancária ou outras Categorias Especiais de Dados que o Cliente notificar à Inbenta serão relevantes para a prestação dos Serviços.

Categorias de titulares de dados

Usuários.

APÊNDICE 2

Medidas técnicas e organizacionais relacionadas à segurança da informação. A Inbenta mantém medidas técnicas e organizacionais adequadas destinadas a proteger os Dados Pessoais contra a destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso acidental, não autorizado ou ilegal, e para fornecer um nível de segurança adequado para o risco representado pelo processamento e a natureza dos dados a serem protegidos.

Nesse sentido, a Inbenta implementou um Sistema de Gestão de Segurança da Informação e Privacidade da Informação em conformidade com as normas ISO 27001, ISO 27017 e ISO 27701, que incluem, entre outras, as seguintes medidas:

  1. Políticas e procedimentos de acesso a dados para verificar se o acesso aos sistemas de computador da Inbenta é feito por meio de usuários e senhas individuais, como limitar o acesso a dados aos funcionários que estritamente precisam disso para executar seu trabalho.
  2. Cópias de segurança, quando apropriado, dos dados pessoais processados pelos controladores que exigem disponibilidade e integridade.
  3. Vigilância e monitoramento contínuos de sistemas e redes para detectar e minimizar o impacto de qualquer mau funcionamento ou ameaça.
  4. Registro de eventos e atividades de usuários e administradores.
  5. Configurações de segurança e sistemas de proteção perimetral na rede para evitar invasões, bem como proteção antivírus de seus sistemas de computador.
  6. Foram estabelecidos o registo de incidentes de segurança e os mecanismos e procedimentos para a notificação de violações de segurança.
  7. Controle de acesso físico e proteção dos equipamentos, pessoas e instalações onde o controlador de dados está sendo processado.
  8. Em caso de gerenciamento de suporte ou documentos com dados pessoais do controlador, estes são devidamente armazenados em armários ou espaços equipados com dispositivos de bloqueio.
  9. Um código de conduta, incluindo prevenção de comportamentos criminosos e boas práticas em segurança e privacidade de dados.
  10. Uma plataforma de treinamento e conscientização em segurança da informação e privacidade de dados para toda a equipe da Inbenta, incluindo simulações de phishing e treinamento de prevenção de phishing.
  11. Um Plano de Continuidade que concede a possibilidade de restabelecer a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais rapidamente, em caso de incidente físico ou técnico, dentro dos prazos necessários para cumprir os compromissos comerciais a que as partes estão vinculadas por meio do contrato de serviço.
  12. Cláusulas contratuais e acordos com todos os subprocessadores, incluindo o fornecimento de compromissos suficientes para implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o processamento para atender aos requisitos dos regulamentos aplicáveis e proteger os direitos dos titulares dos dados.
  13. Aplicação dos princípios de privacidade desde a conceção e por defeito.

APÊNDICE 3 – TERMOS ESPECÍFICOS DA JURISDIÇÃO

  1. Austrália

    1.1 A definição de "Lei de Proteção de Dados Aplicável" inclui os Princípios de Privacidade Australianos e a Lei de Privacidade Australiana (1988).

    1.2 A definição de "Dados Pessoais" inclui "Informações Pessoais", conforme definido na Lei de Proteção de Dados Aplicável.

  2. Brasil

    2.1 A definição de "Lei de Proteção de Dados Aplicável" inclui a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    2.2 A definição de "Violação de Segurança" inclui um incidente de segurança que pode resultar em qualquer risco ou dano relevante para os titulares dos dados.

    2.3 A definição de "Subcontratante" inclui "Operador", conforme definido na Lei de Proteção de Dados Aplicável.

  3. Canadá

    3.1 A definição de "Lei de Proteção de Dados Aplicável" inclui a Lei Federal de Proteção de Informações Pessoais e Documentos Eletrônicos (PIPEDA).

  4. Califórnia

    4.1 A definição de "Lei de Proteção de Dados Aplicável" inclui a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia, Código Civ. §§ 1798.100 e seguintes, conforme alterada pela Lei de Direitos de Privacidade da Califórnia, e seus regulamentos de implementação ("Lei de Privacidade da Califórnia").

    4.2 A definição de "Dados Pessoais" inclui "Informações Pessoais", conforme definido na Lei de Privacidade da Califórnia.

    4.3 A definição de "Processador" 4. deve incluir "Provedor de Serviços" e "Contratante", conforme os termos são definidos pela Lei de Privacidade da Califórnia.

    4.4 A definição de "Controlador" deve incluir "Negócios", como esse termo é definido pela Lei de Privacidade da Califórnia.

    4.5 "Vender", "Vender", "Vender" ou "Vender" significa vender, alugar, liberar, divulgar, disseminar, disponibilizar, transferir ou comunicar oralmente, por escrito ou por meios eletrônicos ou outros, os Dados Pessoais do Titular dos Dados a terceiros por meio monetário ou outro valor valioso.

    4.6 "Compartilhar", "Compartilhado" e "Compartilhar" terão o significado atribuído na Lei de Privacidade da Califórnia.

    4.7 Para fins da Lei de Privacidade da Califórnia, a Inbenta atuará como um "provedor de serviços" no desempenho de suas obrigações sob o Contrato relacionadas aos Dados do Usuário.

    4.8 Na medida legalmente exigida pela Lei de Privacidade da Califórnia, a Inbenta concorda em não Compartilhar ou Vender Dados Pessoais de residentes da Califórnia a outra pessoa ou entidade: (i) por contraprestação monetária ou outra consideração valiosa; ou (ii) para fins de publicidade comportamental de contexto cruzado em benefício de uma empresa na qual não é trocado dinheiro; ou (iii) combinar Dados Pessoais de residentes da Califórnia com Dados Pessoais que a Inbenta recebe de ou em nome de outra pessoa ou entidade ou coleta de suas próprias interações com um Titular de Dados.

  5. China

    5.1 A definição de "Lei de Proteção de Dados Aplicável" inclui a Lei de Privacidade de Informações Pessoais (PIPL).

    5.2 A definição de "Controlador" inclui "Processador de Informações Pessoais", conforme definido na Lei de Proteção de Dados Aplicável. A definição de "Subcontratante" inclui "Parte Confiada", conforme definido na Lei de Proteção de Dados Aplicável.

    5.3 A definição de "Dados Pessoais" inclui "Informações Pessoais", conforme definido na Lei de Proteção de Dados Aplicável.

  6. Israel

    6.1 A definição de "Lei de Proteção de Dados Aplicável" inclui a Lei de Proteção da Privacidade (PPL).

    6.2 A definição de "Controlador" inclui "Proprietário do Banco de Dados", conforme definido na Lei de Proteção de Dados Aplicável.

    6.3 A definição de "Subcontratante" inclui "Titular", conforme definido na Lei de Proteção de Dados Aplicável.

  7. Japão

    7.1 A definição de "Lei de Proteção de Dados Aplicável" inclui a Lei de Proteção de Informações Pessoais (APPI).

    7.2 A definição de "Dados Pessoais" inclui "Informações Pessoais", conforme definido na Lei de Proteção de Dados Aplicável.

    7.3 A definição de "Controlador" inclui "Operador de Negócios", conforme definido na Lei de Proteção de Dados Aplicável.

    7.4 A definição de "Subcontratante" inclui um operador de negócios encarregado pelo Operador Comercial de tratar os Dados do Controlador no todo ou em parte (também um "administrador"), conforme descrito na Lei de Proteção de Dados Aplicável. Como administrador fiduciário, o Processador garantirá que o uso dos Dados do Controlador seja controlado com segurança.

  8. Cingapura

    8.1 A definição de "Lei de Proteção de Dados Aplicável" inclui a Lei de Proteção de Dados Pessoais de 2012 (PDPA).

  9. Suíça

    9.1 A definição de "Lei de Proteção de Dados Aplicável" inclui a Lei Federal Suíça de Proteção de Dados.

    9.2 A definição de "Lei de Proteção de Dados Aplicável" incluirá, quando o DPA suíço se aplicar, a transferência de Dados do Cliente para um país fora da Suíça que não esteja incluído na lista de jurisdições adequadas publicada pelo Comissário Federal Suíço de Proteção de Dados e Informações
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